O novo Estatuto da Segurança Privada: o que muda com a nova lei e como isso afeta empresas e profissionais do setor

Autor: Cláudio Tucci Advogado e professor. Doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestre em Filosofia do Direito e especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP).

1. Por que essa mudança é tão importante?

Você já percebeu como a segurança privada faz parte do nosso cotidiano? Desde o vigilante na portaria do prédio até os complexos sistemas de monitoramento em grandes eventos, esse setor é um dos pilares da segurança da nossa sociedade.

No dia 9 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.967/2024, que cria o novo Estatuto da Segurança Privada. E essa mudança não é pequena: ela representa uma transformação profunda em como o setor é regulamentado, fiscalizado e, principalmente, valorizado.

Até então, a segurança privada era regida por uma legislação de 1983 (Lei 7.102/83), que já não acompanhava os desafios atuais, como o avanço das tecnologias e a complexidade crescente dos serviços de segurança. A nova lei traz mais clareza jurídica, responsabilidade empresarial e foco na qualificação profissional. Em resumo: é um divisor de águas para o setor.

2. O que mudou na prática?

Uma das mudanças mais significativas é a modernização da legislação, que agora contempla oficialmente o uso de tecnologias como:

Monitoramento eletrônico

Câmeras inteligentes

Reconhecimento facial

Drones

Inteligência artificial aplicada à segurança

Essas práticas já vinham sendo usadas na prática, mas sem regulamentação específica. Agora, com o novo Estatuto, passam a ser legalmente reconhecidas e padronizadas.

Outro ponto importante é a exigência de capital social mínimo para as empresas do setor. Veja alguns exemplos:

R$ 2 milhões para empresas de transporte de valores

R$ 100 mil para empresas de monitoramento eletrônico

R$ 200 mil para escolas de formação de vigilantes

Essa exigência visa garantir que as empresas tenham estrutura suficiente para operar de forma segura e cumprir suas responsabilidades legais, inclusive em caso de indenizações.

3. Novas áreas de atuação reconhecidas

O Estatuto também reconhece novas modalidades de serviços que antes eram prestadas sem regulamentação clara. Agora, estão formalmente inseridos como parte da segurança privada:

Segurança de eventos

Segurança nos transportes coletivos (terrestres, aquaviários e marítimos)

Segurança em unidades de conservação ambiental

Monitoramento de sistemas eletrônicos e rastreamento de valores

Gerenciamento de riscos em transporte de numerário, bens ou valores

Controle de acesso em portos e aeroportos

Isso amplia as oportunidades de negócio para as empresas e, ao mesmo tempo, abre novos caminhos para profissionais da área.

4. E para os profissionais, o que muda?

A nova legislação coloca a qualificação profissional no centro das atenções. Vigilantes, supervisores, operadores de monitoramento e outros profissionais agora precisam comprovar formação adequada e atualização contínua.

O foco é garantir que quem atua na área esteja preparado não só tecnicamente, mas também eticamente, respeitando as normas e oferecendo um serviço de qualidade à população.

Para quem já atua na área, é importante buscar cursos de formação reconhecidos, além de acompanhar as mudanças legais e tecnológicas que estão transformando o setor.

5. Conclusão

O novo Estatuto da Segurança Privada é um avanço histórico. Ele não apenas atualiza uma legislação ultrapassada, mas projeta o setor para o futuro — com mais profissionalismo, inovação e responsabilidade.

Se você é empresário, gestor, estudante ou profissional da área, é fundamental entender essas mudanças. Afinal, a segurança privada está mais do que nunca integrada à segurança pública, e sua relevância só tende a crescer.

Referências:

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Entra em vigor o Estatuto da Segurança Privada, nova lei de regulação do setor. Câmara dos Deputados, 10 set. 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1095496-ENTRA-EM-VIGOR-O-ESTATUTO-DA-SEGURANCA-PRIVADA,-NOVA-LEI-DE-REGULACAO-DO-SETOR. Acesso em: 03 de outubro. 2025.

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