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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Este regulamento disciplina a constituição, organização e
funcionamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade VP, nos
termos da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Art. 2o A CPA tem por objetivo coordenar e conduzir os processos de avaliação
institucional interna, de forma autônoma em relação aos órgãos de gestão acadêmica
e administrativa da instituição.
Art. 3o A CPA possui autonomia no desenvolvimento de suas funções,
garantindo a transparência e a participação da comunidade acadêmica e da sociedade
civil organizada.
CAPÍTULO II – COMPOSIÇÃO E MANDATO
Art. 4o A CPA será composta por representantes dos seguintes segmentos: I –
Corpo docente; II – Corpo discente; III – Corpo técnico-administrativo; IV – Sociedade
civil organizada.
Art. 5o Os membros da CPA serão indicados conforme critérios estabelecidos
pela instituição e nomeados pela Reitoria/Direção Geral, com mandato de 4 (quatro)
anos, permitida uma recondução.
CAPÍTULO III – ATRIBUIÇÕES
Art. 6o São atribuições da CPA: I – Coordenar os processos de avaliação
institucional interna; II – Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP); III –
Sensibilizar a comunidade acadêmica sobre a importância da avaliação institucional;
IV – Elaborar relatórios periódicos com os resultados das avaliações; V – Propor ações
de melhoria com base nos resultados obtidos; VI – Assegurar a confidencialidade das
informações coletadas e tratadas no processo avaliativo.

CAPÍTULO IV – FUNCIONAMENTO
Art. 7o A CPA se reunirá ordinariamente duas vezes a cada semestre e
extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do seu
presidente.
Art. 8o As deliberações da CPA serão tomadas por maioria simples dos
membros presentes às reuniões.
Art. 9o A CPA poderá instituir subcomissões ou grupos de trabalho para melhor
condução dos processos avaliativos.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10o Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela CPA em
conjunto com a administração da instituição.
Art. 11o Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho Superior da instituição.

Bruno de Toledo
Diretor Geral – Faculdade VP

REGULAMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

INSTITUCIONAL DA FACULDADE VP

CAPITULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art.1o Fica instituída na Faculdade VP a Comissão Própria de Avaliação – CPA,
prevista no Regimento da Faculdade, com a proposta de promover a condução e a
coordenação dos processos de avaliação institucional na instituição, em todos os seus
níveis e instâncias.
Art. 2o A Comissão Própria de Avaliação – CPA, reger-se-á pelo presente
Regulamento, como também pela legislação e normas vigentes do ensino superior.

CAPITULO II

DA AUTOAVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

Art. 3o A Comissão Própria de Avaliação (CPA) deverá promover a
autoavaliação da Instituição, obedecendo às seguintes dimensões:
I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as
respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para o estímulo
à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que
se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento
econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção
artística e do patrimônio cultural;
IV – a comunicação com a sociedade;

V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-
administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições

de trabalho;
VI – organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e
representatividade dos seus órgãos, sua independência e autonomia na relação com
a mantenedora, e participação dos segmentos da comunidade da faculdade nos
processos decisórios;

VII – infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca,
recursos de informação e comunicação;
VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e
eficácia da autoavaliação institucional;
IX – Políticas de atendimento aos estudantes;
X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da
continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
§1o Para a avaliação da Instituição serão utilizados procedimentos e
instrumentos diversificados, observando a diversidade e especificidade das ações
desenvolvida pela faculdade.
§2o Os resultados da avaliação deverão ser expressos em conceitos,
ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis para cada uma das dimensões e ao
conjunto de dimensões avaliadas, sendo os níveis 4 e 5 indicativos de pontos fortes e
o 3, indicativo de mínimo aceitável e 2 e 1 indicativo de pontos fracos;

CAPITULO III

DO OBJETIVO DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS SUPERIORES

Art. 4o A avaliação dos cursos superiores tem por objetivo identificar as
condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do
corpo docente, às instalações físicas e a organização didático-pedagógica.
§1o Para a avaliação serão utilizados procedimentos e instrumentos
diversificados, entre eles, aqueles utilizados para a autorização e reconhecimento dos
cursos, a partir dos relatórios de visita in loco, realizados pelas comissões de
especialistas das respectivas áreas do conhecimento, além de outros julgados
pertinentes pela CPA.
§2o Além dos procedimentos e instrumentos já mencionados deverão ser
observados:
I – O perfil do corpo docente (títulos, experiência docente, experiência
técnica/publicações e outros trabalhos próprios da área em que atua);
II – As condições das instalações físicas relacionadas com salas de aulas,
laboratório, biblioteca, secretaria, diretoria, banheiros, acesso a deficientes físicos,
espaço para convivência entre os alunos, representação estudantil, entre outros;
III – A organização didático-pedagógica;

IV – O desempenho dos discentes da faculdade no ENADE e nas avaliações
propostas pela CPA.
V – A relação entre os dados atualizados do Censo da Educação Superior e os
dados obtidos da Secretaria da Faculdade, com vista à sua regularidade; e
VI – Outros aspectos considerados relevantes pela CPA.

CAPITULO IV

DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES

Art. 5o A avaliação de desempenho dos alunos dos cursos superiores será
realizada mediante a aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
– ENADE.
§1o A Comissão Própria de Avaliação aplicará diretamente exames
correspondentes ao ENADE ao final de cada ano letivo ao conjunto ou amostra de
alunos dos cursos superiores;
§2o Para melhor compreensão dos resultados, os exames deverão ser
acompanhados de instrumentos destinados a levantar o perfil socioeconômico dos
alunos.
§3o Sendo o ENADE componente curricular obrigatório deverá ser registrado
no histórico escolar do aluno a sua situação regular com relação a essa obrigação,
atestada por sua participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério
da Educação;
§4o A inscrição dos alunos habilitados para participar do ENADE, nos prazos e
condições estipulados pelo INEP, será responsabilidade do dirigente da Faculdade.
§5o Para a realização das avaliações de desempenho dos alunos, a Comissão
Própria de Avaliação deverá contar com a colaboração da Diretora de Educação, da
Coordenação Técnico pedagógica, das Coordenações de Cursos, além de outros
órgãos da Faculdade.

CAPITULO V
DA COMPOSIÇÃO

Art. 6o A Comissão Própria de Avaliação terá a seguinte composição:
I – 01 (um) representantes do corpo técnico-administrativo;

II – 01 (um) representantes do corpo discente;
III – 01 (um) representantes do corpo docente;
IV – 01 (um) representante da sociedade civil.
§ 1o Os representantes serão escolhidos pelos seus pares e designados pela
Diretora Geral da Faculdade VP
§ 2o Os representantes que integram a Comissão Própria de Avaliação têm
mandato de dois anos podendo haver uma recondução.
§ 3o A Comissão Própria de Avaliação – CPA escolherá, dentre seus membros,
um Coordenador, em reunião especialmente designada para esse fim.
§ 4o Para fins administrativos, a instituição disponibiliza à Comissão Própria de
Avaliação – CPA uma estrutura executiva, instalações, equipamentos e materiais
necessários ao seu desempenho.

CAPITULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DA CPA

Art. 7o São atribuições do Coordenador da Comissão Própria de Avaliação –
CPA:
I – conduzir o processo de avaliação institucional da instituição;
II – representar a Comissão Própria de Avaliação – CPA, junto aos órgãos da
instituição e à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES;
III – prestar informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior – CONAES e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
IV – assegurar a autonomia do processo de avaliação;
V – convocar e presidir as reuniões Comissão Própria de Avaliação – CPA.
Art. 8o Aos membros da Comissão Própria de Avaliação competem:
I – Participar da aprovação dos instrumentos que integram o processo de
avaliação institucional;
II – Analisar e opinar sobre questões referentes aos instrumentos avaliativos e
aos seus resultados;
III – Votar as diretrizes para a organização de comissões internas de avaliação,
analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias
competentes;

IV – Acompanhar a aplicação dos instrumentos de avaliação;
V – Formular propostas para o desenvolvimento da Faculdade, com base nas
análises e recomendações produzidas nos processos avaliativos;
VI – Participar das reuniões mensais e extraordinárias, sempre que convocados.

CAPITULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9o São atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA:
I – propor e avaliar a dinâmica, os procedimentos e os mecanismos internos da
avaliação institucional, da avaliação de cursos e de desempenho dos estudantes;
II – estabelecer diretrizes e indicadores para organização dos processos
internos de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar
recomendações à Direção Geral da instituição;
III – acompanhar, permanentemente, e avaliar, anualmente, o Plano de
Desenvolvimento Institucional – PDI, propondo alterações ou correções, quando for o
caso;
IV – acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da
Educação – MEC, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e
dos cursos ministrados pela instituição;
V – formular propostas para a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido
pela instituição, com base nas análises e recomendações exaradas nos processos
internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação – MEC;
VI – prestar ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – INEP informações quanto à autoavaliação institucional, às avaliações dos
cursos e à avaliação externa da instituição, articulando quando necessário, seu
trabalho com as Comissões Avaliadoras designadas pelo Ministério da Educação –
MEC.
VII – acompanhar a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de
graduação da instituição, realizada mediante aplicação do Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes – ENADE;
VIII – realizar estudos sistemáticos sobre o desempenho dos estudantes dos
cursos de graduação participantes do Exame Nacional de Desempenho dos

Estudantes – ENADE, em confronto com o desempenho demonstrado por esses
alunos, no processo regular de avaliação da aprendizagem;
IX – sugerir providências às Coordenações de Cursos, quando os resultados do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE não forem satisfatórios.
Art. 10. Para o cumprimento de suas atribuições a Comissão Própria de
Avaliação contará com o apoio operacional e logístico da Direção da Faculdade VP;
Parágrafo Único. Será assegurada à CPA autonomia em relação aos
Conselhos e demais Órgãos estruturados na Faculdade.

CAPITULO VIII
DA AVALIAÇÃO

Art. 11. A Comissão Própria de Avaliação organizará os procedimentos e os
instrumentos para a avaliação, devendo contemplar a análise global e integrada ao
conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades,
finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior.

CAPITULO IX
DO PLANEJAMENTO

Art. 12. As reuniões ordinárias da Comissão Própria de Avaliação serão
realizadas semestralmente e as extraordinárias conforme a demanda de trabalho.
Art. 13. A Comissão Própria de Avaliação fará o planejamento para a execução
da autoavaliação ou avaliação interna e o submeterá a aprovação da Direção da
Faculdade.
Art. 14. O projeto de Avaliação Interna da Faculdade será planejado de modo
a organizar os procedimentos e os instrumentos para a avaliação, contemplando a
análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações,
compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da Faculdade,
entre outros julgados pertinentes.

CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Fica instituída a Comissão Própria de Avaliação da Faculdade VP,
cabendo ao Diretor da Faculdade as providências necessárias ao cumprimento deste
regulamento;
Art. 16. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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