A Importância do Tecnólogo em Segurança Pública Atuar com Métodos: Fundamentos Científicos, Técnicos e Éticos da Ação Policial

André Luís LuengoDoutor em Direito Constitucional e Delegado de Polícia

Resumo
Este artigo analisa a importância da atuação metodológica do Tecnólogo em Segurança Pública como elemento estruturante da prática profissional e da gestão do conhecimento policial. Discute-se o método como instrumento de racionalidade, eficiência e ética, capaz de garantir a legitimidade da ação estatal e a proteção dos direitos fundamentais. Utilizando-se abordagem bibliográfica e interdisciplinar, baseada em autores como Beato (2012), Minayo (2020), Lima (2022) e Bonavides (2018), demonstra-se que o emprego de métodos científicos e administrativos fortalece o controle interno, reduz arbitrariedades e promove a segurança baseada em evidências. Conclui-se que o agir metodológico constitui não apenas exigência técnica, mas compromisso ético do profissional com a verdade, a justiça e o interesse público.

Palavras-chave: Segurança pública. Metodologia policial. Gestão do conhecimento. Ética profissional. Tecnólogo em Segurança Pública.

1. Introdução

A profissão de Tecnólogo em Segurança Pública emerge como resposta à necessidade de integrar o saber técnico-operacional à racionalidade científica na gestão das políticas de segurança e na condução das atividades de polícia judiciária e ostensiva. Trata-se de uma formação que busca romper com a tradição empirista, historicamente enraizada nas práticas policiais, promovendo a profissionalização baseada em evidências, métodos e diagnósticos situacionais.

No cenário contemporâneo, marcado por transformações sociais aceleradas, complexificação das dinâmicas criminosas, difusão da desinformação e crescente demanda por transparência institucional, a atuação do profissional de segurança pública não pode limitar-se à intuição operacional nem ao improviso cotidiano. É imperativo que sua prática seja informada pelo conhecimento científico, pela ética pública e pelos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa.

A adoção de métodos científicos na gestão e execução das políticas de segurança permite a construção de estratégias baseadas em dados empíricos, indicadores criminais e análise racional de resultados, favorecendo a tomada de decisões mais eficazes e socialmente legítimas. Nesse contexto, o Tecnólogo em Segurança Pública assume papel central como agente de mediação entre o conhecimento acadêmico e a realidade operacional, contribuindo para o aprimoramento da gestão policial, do planejamento estratégico e da formulação de políticas públicas integradas.

Mais do que executar tarefas técnicas, o Tecnólogo é chamado a refletir criticamente sobre os fenômenos da criminalidade, da violência e da insegurança, analisando suas causas estruturais e conjunturais sob o prisma das Ciências Policiais, da Criminologia, da Sociologia e da Gestão Pública. Sua formação interdisciplinar possibilita compreender o crime não apenas como fato jurídico, mas como fenômeno social multifacetado, que requer respostas complexas, proporcionais e fundamentadas em evidências.

Desse modo, o curso tecnológico em Segurança Pública consolida-se como instrumento de transformação institucional, ao promover uma cultura organizacional voltada para a inovação, a responsabilidade e a legitimidade das ações estatais. A atuação com métodos torna-se, portanto, condição essencial para assegurar a eficiência operacional, a conformidade legal e a credibilidade pública da atividade policial, consolidando o Tecnólogo em Segurança Pública como profissional estratégico na consolidação do Estado Democrático de Direito.

2. A concepção de método e sua aplicação na segurança pública

Historicamente, a segurança pública foi concebida sob uma lógica predominantemente coercitiva e reativa, associada à força, autoridade e repressão. Essa perspectiva, embora tenha sustentado as práticas policiais durante grande parte do século XX, revelou-se insuficiente diante da complexidade crescente dos fenômenos criminais e sociais contemporâneos.

Com a evolução do Estado Democrático de Direito e a consolidação das ciências policiais como campo autônomo de saber, tornou-se imperativa uma mudança de paradigma: o policial moderno deixa de ser apenas executor da lei e passa a ser reconhecido como agente do conhecimento aplicado, cuja atuação deve ser sustentada em dados empíricos, métodos científicos e protocolos verificáveis. Essa transição epistemológica transforma o exercício da segurança pública em uma atividade de gestão baseada em evidências, em sintonia com as exigências de legalidade, transparência e eficiência administrativa.

Conforme destaca Beato (2012), a ausência de método constitui uma das principais causas de ineficiência nas políticas de segurança pública, pois conduz à dispersão de esforços, à desarticulação institucional e à repetição sistemática de equívocos. Em contraposição, o agir metodológico, sustentado por diagnósticos precisos, padronização de procedimentos e avaliação de resultados, favorece a responsabilidade ética, o controle institucional e a previsibilidade das ações estatais.

Nesse sentido, a formação do Tecnólogo em Segurança Pública responde a essa nova racionalidade, ao propor a integração entre técnica, método e ciência. O profissional formado sob essa perspectiva é capaz de converter o conhecimento técnico-operacional em instrumentos de planejamento, gestão e avaliação, superando o improviso empírico que historicamente marcou a prática policial. Ele atua com base em indicadores mensuráveis, protocolos de intervenção e modelos analíticos de gestão da informação, transformando a segurança pública em uma atividade estratégica, inteligente e socialmente legitimada.

Assim, o agir científico e metódico deixa de ser mera exigência acadêmica e se afirma como condição essencial para a eficiência, a legalidade e a legitimidade da atividade policial, consolidando o Tecnólogo em Segurança Pública como protagonista na profissionalização das instituições e na construção de políticas públicas orientadas por evidências.

3. O método científico como fundamento do pensamento policial moderno

A introdução de metodologias científicas na segurança pública representa um verdadeiro marco civilizatório e institucional, pois desloca a ação policial do campo da mera reação empírica para o domínio da racionalidade técnica e da gestão baseada em evidências. Esse movimento, consolidado em países que adotaram o modelo de evidence-based policing (Sherman, 1998), sustenta-se na coleta sistemática de dados, na investigação empírica e na validação de hipóteses, elementos indispensáveis para a formulação de políticas públicas eficazes e para o aprimoramento da atuação estatal.

Ao adotar essa abordagem, a segurança pública passa a operar sob os mesmos pressupostos que orientam as demais ciências aplicadas: planejamento, mensuração, experimentação e avaliação de resultados. Isso implica substituir o improviso e a intuição pela análise racional de problemas concretos, o que permite identificar causas, medir impactos e definir estratégias de prevenção e repressão com base em evidências verificáveis.

Nesse contexto, o Tecnólogo em Segurança Pública desempenha papel estratégico. Formado em ambiente acadêmico e interdisciplinar, ele é preparado para pensar criticamente e atuar de modo sistemático, utilizando métodos estatísticos, empíricos e analíticos que subsidiam decisões táticas e estratégicas. Sua formação permite transformar informações dispersas em conhecimento útil, aplicável à gestão de ocorrências, ao planejamento operacional e à formulação de diagnósticos situacionais de criminalidade.

A prática científica na segurança pública também contribui para o fortalecimento da governança institucional, uma vez que impõe transparência administrativa, padronização de procedimentos e rastreabilidade das decisões. O método, ao ser incorporado à rotina policial, favorece o controle social das ações estatais, reforçando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como observa Bayley (2006), a legitimidade da polícia não decorre apenas da sua capacidade de punir, mas da confiança pública na imparcialidade e previsibilidade de suas ações.

Assim, a adoção de metodologias científicas na segurança pública não é apenas um avanço técnico, mas um processo de amadurecimento democrático, que reposiciona o profissional de segurança como intelectual prático, alguém capaz de refletir, planejar, executar e avaliar com base em conhecimento validado. O agir científico, nesse sentido, torna-se ferramenta de legitimidade institucional, pois alia eficiência operacional, racionalidade jurídica e responsabilidade social, consolidando o Tecnólogo em Segurança Pública como elo essencial entre a ciência e a prática policial contemporânea.

4. Métodos administrativos e investigativos: integração entre gestão e operação

O agir metodológico no campo da segurança pública não se limita à investigação criminal ou à atuação pericial; ele abrange toda a gestão pública da segurança, compreendida como política de Estado orientada por planejamento, controle e avaliação de resultados. Tal perspectiva rompe com a visão restrita do método como mera técnica de apuração, elevando-o à condição de princípio organizador da administração policial e instrumento de governança pública.

Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a atuação administrativa deve observar os princípios da planejamento, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal, o que impõe a adoção de métodos formais de gestão, monitoramento e avaliação de desempenho. A lei introduz a lógica do ciclo de governança pública, em que toda ação administrative, inclusive na seara da segurança, deve ser precedida de planejamento, análise de risco, definição de indicadores e controle de resultados.

Esses preceitos encontram fundamento direto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A eficiência, nesse contexto, não se resume ao fazer rápido, mas ao agir racional, fundamentado e controlável, em consonância com os parâmetros da boa governança pública e da accountability institucional.

No plano investigativo, o método assume papel ainda mais sensível: traduz-se em etapas lógicas, documentadas e verificáveis, que garantem a rastreabilidade dos atos, a coerência dos procedimentos e a confiabilidade dos resultados. A investigação científica, assim como a policial, depende de hipóteses bem formuladas, coleta de evidências idôneas, análise criteriosa e validação conclusiva, tudo dentro de parâmetros legais e éticos. Essa estrutura metódica assegura não apenas eficácia técnica, mas também segurança jurídica e respeito aos direitos e garantias fundamentais.

Dessa forma, o método é o elo entre a técnica e o Direito, pois disciplina o modo de agir do Estado, transformando a atividade policial em um processo racional, previsível e controlável. Ele previne abusos, reduz erros operacionais e fortalece a legitimidade da ação estatal perante a sociedade.

O Tecnólogo em Segurança Pública, nesse cenário, é o profissional capacitado para aplicar tais metodologias em todos os níveis da gestão policial, desde o planejamento estratégico e orçamentário, até o controle operacional e a avaliação de políticas públicas. Sua formação interdisciplinar lhe confere competência para articular dados, indicadores e instrumentos jurídicos, convertendo o método em ferramenta de eficiência, integridade e governança.

Assim, o agir metodológico transcende a dimensão técnica e torna-se condição de legalidade e legitimidade institucional, sustentando uma segurança pública racional, ética e democrática, em consonância com os fundamentos do Estado de Direito e com os valores republicanos da transparência e responsabilidade social.

5. Ética, método e legitimidade na ação do tecnólogo

A adoção de métodos na atividade policial não é apenas uma exigência técnica ou operacional é, sobretudo, um imperativo ético. O método representa o compromisso do profissional de segurança com a racionalidade, a transparência e a justiça, valores que constituem a base do Estado Democrático de Direito. Toda ação policial deve ser verificável, proporcional e racional, pois o poder estatal, quando não controlado por critérios objetivos, tende a converter-se em arbítrio.

Sob essa perspectiva, o método atua como uma barreira contra o voluntarismo e a subjetividade, assegurando que as decisões sejam baseadas em fatos, evidências e fundamentos legais, e não em impressões pessoais ou emoções circunstanciais. Como ensina Bittner (2003), o poder de coerção conferido à polícia é legítimo apenas quando exercido de forma disciplinada, fundamentada e proporcional, o que depende de um agir racional e metodicamente estruturado.

A ética metodológica implica reconhecer que o poder técnico e decisório conferido ao profissional de segurança pública deve ser exercido com transparência, fundamentação e respeito aos direitos humanos, em estrita observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. Essa ética não se limita à dimensão moral individual, mas se manifesta como compromisso institucional com a prestação de contas à sociedade (accountability), com a rastreabilidade dos atos e com o controle social das ações policiais.

Desse modo, o método é também instrumento de cidadania, pois transforma o uso da força em ato jurídico controlável e o exercício da autoridade em ato de razão pública. Ele permite que o profissional demonstre, de forma objetiva, como e por que uma decisão foi tomada, legitimando a atuação policial perante o Poder Judiciário, o Ministério Público e a própria sociedade.

A ética do método exige, portanto, que o Tecnólogo em Segurança Pública não apenas saiba aplicar protocolos e técnicas, mas também compreenda o sentido ético e político do agir metódico. Sua formação o capacita a avaliar a legitimidade e a proporcionalidade das ações, a fundamentar tecnicamente suas decisões e a atuar com consciência crítica e responsabilidade pública.

Em última instância, o agir metodológico ético é o que diferencia o profissional da força bruta do verdadeiro agente do conhecimento aplicado, pois somente aquele que age com método e razão atua sob os princípios da justiça, legalidade e humanidade. O método, assim, é simultaneamente ferramenta de eficiência e garantia de direitos, constituindo a mais sólida expressão da moralidade administrativa e da legitimidade democrática no exercício da segurança pública.

6. Considerações finais

A atuação do Tecnólogo em Segurança Pública com base em métodos científicos constitui um dos pilares fundamentais da profissionalização e da democratização da segurança pública brasileira. O método não é apenas uma ferramenta técnica: é o eixo estruturante da racionalidade administrativa e da legitimidade ética que devem orientar a ação policial no Estado Democrático de Direito.

Ao submeter a prática policial a critérios científicos, parâmetros verificáveis e protocolos de avaliação, o método confere racionalidade e previsibilidade às ações, assegurando a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal). Nesse sentido, o agir metódico reduz arbitrariedades, assegura direitos e eleva o padrão de governança institucional, tornando a segurança pública um campo de saber tão científico quanto estratégico.

Trata-se, portanto, de compreender que a aplicação de métodos na segurança pública é expressão da ética republicana e da boa administração. Como ensinam Beato (2012) e Sherman (1998), políticas de segurança desprovidas de método produzem desperdício de recursos, descontinuidade e injustiça, enquanto a gestão orientada por evidências potencializa resultados e legitima o uso do poder estatal. Assim, o método funciona simultaneamente como instrumento de eficiência e de controle democrático, ao exigir fundamentação, documentação e avaliação de todas as etapas do processo decisório.

Formar Tecnólogos que dominem o método significa preparar servidores públicos capazes de pensar criticamente, agir eticamente e servir com excelência, em harmonia com os valores constitucionais e com as exigências contemporâneas da sociedade. É formar profissionais aptos a analisar fenômenos complexos, interpretar dados, planejar políticas e avaliar resultados, articulando o conhecimento técnico-operacional com as ferramentas das Ciências Policiais, da Administração Pública e da Criminologia.

A formação metodológica também traduz um compromisso ético com a transparência, a responsabilidade e o respeito aos direitos humanos. O Tecnólogo em Segurança Pública não atua apenas com base na força da lei, mas com base na força da razão e do conhecimento, transformando a prática policial em uma atividade reflexiva, planejada e legitimada socialmente.

Ao incorporar o método à sua prática, o profissional da segurança pública torna-se agente de mudança institucional, apto a promover a integração entre ciência, gestão e cidadania. O método, nesse contexto, deixa de ser mera técnica operacional e passa a constituir-se como fundamento ético, cognitivo e político da atuação policial moderna, um mecanismo de garantia de direitos e de fortalecimento da democracia.

Em suma, o Tecnólogo em Segurança Pública, ao agir com método, materializa a união entre conhecimento e dever, entre eficiência e justiça, entre autoridade e responsabilidade. É esse equilíbrio racional, ético e científico que transforma a segurança pública em política de Estado, e não de força, reafirmando o compromisso da polícia com a sociedade, a verdade e a lei.

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