
Cláudio Tucci Junior – Pós-Doutor em Direito e Professor do Curso Tecnólogo em Segurança Pública da Faculdade VP
Resumo
O artigo discute como incorporar sustentabilidade e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) à modelagem e à governança de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no sistema prisional, com ênfase em unidades prisionais concebidas e operadas segundo critérios de ciclo de vida. Partindo do pressuposto de que a PPP prisional é um contrato de longo prazo com remuneração e fiscalização orientadas por desempenho, sustenta-se que a sustentabilidade não pode permanecer como diretriz genérica: ela deve ser traduzida em requisitos de projeto, operação e manutenção, além de mecanismos de governança e prestação de contas. O texto articula três eixos: (i) fundamentos jurídico-institucionais das PPPs prisionais e seus limites no Estado Democrático de Direito; (ii) sustentabilidade e ODS aplicados à infraestrutura social de privação de liberdade; e (iii) fundamentos e histórico da arquitetura prisional, destacando a transição de modelos centrados no controle para diretrizes de salubridade e funcionalidade, com implicações diretas para eficiência energética, hídrica e ambiental. Ao final, propõe-se um quadro analítico para orientar pesquisas e futuras estruturas contratuais, enfatizando verificação independente, gestão de riscos e integração entre desenho arquitetônico e desempenho operacional.
Palavras-chave: Parceria Público-Privada; sistema prisional; sustentabilidade; ODS; arquitetura prisional; governança por desempenho.
ABSTRACT
This article examines how to embed sustainability and the Sustainable Development Goals (SDGs) into the modeling and governance of Public–Private Partnerships (PPPs) in the prison system, emphasizing prison units designed and operated under a life-cycle perspective. As prison PPPs are long-term performance-oriented contracts, sustainability should not remain a generic guideline: it must be translated into design, operation, and maintenance requirements, as well as governance and accountability mechanisms. The discussion connects three axes: (i) legal–institutional foundations and constitutional limits of prison PPPs; (ii) sustainability and SDGs applied to social infrastructure under deprivation of liberty; and (iii) foundations and historical evolution of prison architecture, highlighting the shift from control-centered models to health and functional guidelines with direct implications for energy, water, and environmental efficiency. The article concludes by proposing an analytical framework to guide research and future contractual designs, stressing independent verification, risk allocation, and the integration between architectural design and operational performance.
Keywords: Public–Private Partnership; prison system; sustainability; SDGs; prison architecture; performance governance.
Introdução
A crise estrutural do sistema prisional brasileiro, marcada por déficits de vagas, precariedade de infraestrutura, restrições fiscais e desafios de ressocialização, tem impulsionado a busca por arranjos institucionais capazes de ampliar capacidade instalada, qualificar serviços e reduzir custos de ciclo de vida. Nesse cenário, as Parcerias Público-Privadas (PPPs) passaram a ser mobilizadas como instrumento de provisão de infraestrutura social, inclusive em unidades de privação de liberdade. No entanto, a adoção de PPPs em prisões suscita debates sobre governança, limites constitucionais da execução penal, transparência e riscos de captura contratual.
Paralelamente, a Agenda 2030 e os ODS consolidaram uma linguagem comum para políticas públicas orientadas a resultados. Em infraestrutura, a incorporação de sustentabilidade tende a produzir benefícios ambientais e econômicos (eficiência energética e hídrica, redução de resíduos e manutenção preventiva), mas também ganhos sociais e institucionais (salubridade, dignidade, melhores condições de trabalho e melhor controle público). O problema é que, em muitos contratos de infraestrutura social, a sustentabilidade aparece como intenção programática, sem integração efetiva ao desenho arquitetônico, aos serviços e à verificação de desempenho.
Este artigo tem como objetivo oferecer fundamentos para uma abordagem de ‘PPP prisional sustentável’, com foco na integração entre arquitetura prisional, gestão por desempenho e ODS. O texto parte de dois pressupostos: (i) a prisão é um equipamento público de alta intensidade operacional, em que projeto, manutenção e rotinas diárias determinam consumo de recursos e condições de habitabilidade; e (ii) a PPP, por ser contrato de longo prazo, é particularmente adequada para internalizar custos de ciclo de vida, desde que haja governança adequada, fiscalização e incentivos bem calibrados.
1. Ppp prisional e governança contratual no estado democrático de direito
A PPP, no direito administrativo brasileiro, é concebida como contrato de longo prazo voltado à prestação de serviços públicos e/ou disponibilização de infraestrutura, com repartição de riscos e remuneração associada ao cumprimento de padrões e níveis de serviço. Em prisões, a modelagem costuma distinguir atividades típicas de Estado, a custódia, disciplina e decisões jurídicas de atividades instrumentais e de suporte (alimentação, limpeza, manutenção predial, lavanderia, apoio logístico, tecnologia, entre outras), frequentemente passíveis de delegação contratual.
Nesse contexto, a noção de desempenho assume centralidade. A literatura sobre PPPs em infraestrutura social indica que projetos desse tipo dependem de: desenho adequado de indicadores, mecanismos de monitoramento confiáveis, alocação de riscos compatível com a capacidade de gestão de cada parte, e arranjos de transparência e accountability. Em ambientes complexos como o prisional, a mensuração de performance é especialmente sensível, pois indicadores mal formulados podem gerar distorções, como priorização do mensurável em detrimento do relevante, subnotificação de ocorrências ou deslocamento de problemas para fora do escopo contratual.
A discussão sobre PPP prisional deve permanecer submetida aos limites do Estado Democrático de Direito: a execução penal não é um ‘vazio normativo’ administrativo, mas um espaço de aplicação de garantias. Assim, qualquer arranjo de parceria precisa ser compatível com a Constituição e com a Lei de Execução Penal, preservando integridade física e moral, condições de salubridade, acesso a saúde, educação e trabalho, e mecanismos efetivos de controle público e judicial.
2. Sustentabilidade e ODS em infraestrutura social de privação de liberdade
A sustentabilidade aplicada a PPPs desloca o foco do menor custo inicial para a otimização do ciclo de vida do ativo e do serviço. Em unidades prisionais, isso significa tratar energia, água, saneamento, resíduos, manutenção, conforto ambiental, segurança e durabilidade como dimensões integradas do mesmo sistema. A Agenda 2030 oferece um repertório normativo útil para estruturar tais dimensões em políticas e contratos, especialmente por meio de ODS como 6 (água e saneamento), 7 (energia), 11 (infraestrutura urbana resiliente), 12 (consumo e produção responsáveis), 13 (ação climática) e 16 (instituições eficazes e justiça).
A literatura sobre ‘green PPP’ sugere que metas ambientais e sociais podem ser contratualizadas quando convertidas em requisitos verificáveis e acompanhadas por instrumentos de governança: critérios de compras sustentáveis, padrões mínimos de eficiência, planos de manutenção preventiva, gestão de resíduos com rastreabilidade e auditoria, e exigências de transparência de dados operacionais. Em prisões, isso tem relevância ampliada: por serem instalações de ocupação contínua, pequenas melhorias em eficiência energética e hídrica podem representar redução substancial de custos e de impactos ambientais ao longo de décadas.
Entretanto, a sustentabilidade em prisões não pode restringir-se ao ambiental. A dimensão social inclui salubridade, condições adequadas de trabalho para servidores e contratados, acesso efetivo a políticas de educação e trabalho para pessoas privadas de liberdade e relações com o território. Já a dimensão institucional envolve transparência, fiscalização, integridade e mecanismos de prevenção de abusos. Portanto, uma PPP prisional sustentável precisa integrar as três dimensões, ambiental, social e institucional, evitando tanto o ‘greenwashing’ contratual quanto a redução da execução penal a metas meramente gerenciais.
3. Fundamentos e histórico da arquitetura prisional: implicações para sustentabilidade
A arquitetura prisional historicamente oscilou entre paradigmas de contenção e paradigmas de humanização. Modelos como o panóptico consolidaram uma racionalidade disciplinar na qual visibilidade, controle e segregação orientavam a forma construída. Ao longo do tempo, sobretudo com a consolidação de marcos normativos de direitos, a discussão arquitetônica passou a incorporar com maior ênfase salubridade, ventilação, iluminação, espaços de trabalho e estudo, fluxos funcionais e redução de conflitos.
Sob uma perspectiva de sustentabilidade, essa evolução importa por duas razões. Primeiro, porque o desenho arquitetônico condiciona o desempenho operacional: orientação solar, iluminação e ventilação naturais, materiais, isolamento térmico, sistemas de água e esgoto, e setorização impactam diretamente consumo energético, conforto ambiental e custos de manutenção. Segundo, porque a funcionalidade influencia segurança e rotina: fluxos inadequados ampliam riscos operacionais, exigem mais recursos e podem deteriorar a qualidade do ambiente. Assim, critérios clássicos da arquitetura prisional, segurança, setorização, circulação, áreas de saúde, educação e trabalho, podem e devem dialogar com critérios contemporâneos de eficiência de recursos e qualidade ambiental interna.
A vinculação entre arquitetura e execução penal reforça que sustentabilidade não é um ‘acessório’ adicionado à obra pronta: ela se constrói desde o programa arquitetônico e se mantém pela operação e manutenção. Em PPPs, esse ponto é decisivo, pois o mesmo parceiro privado que projeta e constrói frequentemente opera e mantém, criando incentivos para investir em soluções de maior eficiência e durabilidade, desde que o contrato reconheça e recompense tais escolhas.
4. Um quadro analítico para a modelagem de ppp prisional sustentável
Com base nos eixos anteriores, propõe-se um quadro analítico para orientar pesquisas e estruturações contratuais futuras, articulando quatro camadas:
1 – Camada jurídico-institucional: delimitação do que é delegável e do que permanece como atividade típica de Estado; definição de responsabilidades, transparência e controle; compatibilidade com a execução penal e direitos fundamentais.
2 – Camada de ciclo de vida: requisitos de projeto e especificações operacionais orientadas a custos de longo prazo, incluindo metas de eficiência energética e hídrica, manutenção preventiva, durabilidade e gestão de resíduos.
3 – Camada arquitetônica-funcional: diretrizes de salubridade, conforto ambiental, fluxos e setorização, integrando requisitos de segurança ao desempenho ambiental e à qualidade do ambiente construído.
4 – Camada de governança por desempenho: indicadores bem definidos, procedimentos de medição e auditoria, verificação independente e mecanismos de correção. A literatura indica que, especialmente em prisões, métricas devem ser desenhadas para reduzir incentivos à manipulação e para preservar dimensões qualitativas relevantes.
Do ponto de vista metodológico, a pesquisa que dá origem a este artigo estrutura-se em três fases: levantamento documental e compreensão de requisitos; benchmarking e modelagem; e validação com especialistas (entrevistas e grupo focal), com triangulação de evidências e análise temática. A estratégia busca construir recomendações aplicáveis a editais, contratos e rotinas de fiscalização, sem perder a densidade normativa e o compromisso com direitos.
Considerações Finais
A incorporação de sustentabilidade e ODS às PPPs prisionais é viável e desejável, mas requer mais do que retórica programática. Em unidades de privação de liberdade, sustentabilidade é inseparável de arquitetura, operação e governança: o desenho físico condiciona consumo de recursos e salubridade; a operação define rotinas e impactos; e o contrato determina incentivos, transparência e responsabilização.
A abordagem proposta indica que uma PPP prisional sustentável depende de:
1 – delimitação clara de responsabilidades e preservação das funções típicas de Estado;
2 – especificações e requisitos orientados ao ciclo de vida;
3 – integração entre diretrizes arquitetônicas e desempenho ambiental; e
4 – governança por desempenho com monitoramento confiável e verificação independente. Ao privilegiar essas dimensões, é possível alinhar eficiência, qualidade e direitos, contribuindo para uma execução penal mais compatível com a Constituição e com a Agenda 2030.
Como agenda de pesquisa, permanece o desafio de aprofundar métricas e mecanismos de fiscalização que não produzam distorções e que reforcem, simultaneamente, sustentabilidade ambiental, qualidade social da execução penal e fortalecimento institucional.
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