Não é incomum a afirmativa de que a educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento humano individual e coletivo. A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, é um direito de todos e um dever do Estado, sendo essencial para o exercício pleno da cidadania e para a formação de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva. Sua importância pode ser analisada sob diferentes perspectivas, mas todos os pontos convergem para o fato de que a educação é o principal meio de transformação e evolução humana.
Dentre as modalidades educacionais previstas pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação Nacional, está a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio, a educação superior, a educação de jovens e adultos, a educação especial, a educação indígena, a educação à distância e não menos importante e em pleno desenvolvimento, a educação profissional e tecnológica.
A educação profissional desempenha um papel crucial na inclusão social do indivíduo, oferecendo-lhe as ferramentas necessárias para superar barreiras socioeconômicas e construir uma trajetória de desenvolvimento pessoal e profissional. Essa modalidade de ensino não se limita ao aprendizado de habilidades técnicas, mas também promove o acesso a novas oportunidades, capacitando os alunos para ingressar e prosperar no mercado de trabalho, independentemente de sua origem social, cultural ou econômica.
Segundo a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) “A educação profissional, ao integrar teoria e prática, prepara os indivíduos para o exercício de funções no mercado de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento de competências que atendem às necessidades do setor produtivo.”
A educação profissional oferece ao indivíduo a possibilidade de adquirir competências específicas que são valorizadas no mercado de trabalho. Ao aprender uma profissão ou habilidade técnica, o aluno consegue aumentar suas chances de conseguir um emprego remunerado ou até mesmo empreender. Isso representa uma forma de autossuficiência financeira, permitindo que o indivíduo se liberte da dependência de programas assistenciais ou de outras formas de apoio social. A autonomia econômica contribui diretamente para a inclusão social, já que o acesso a uma renda digna é uma das principais formas de inserção na sociedade.
A educação profissional também é uma poderosa ferramenta para a promoção da diversidade e inclusão social, pois oferece igualdade de oportunidades, permitindo que todos os indivíduos tenham acesso a uma formação que os prepare para o mercado de trabalho sem distinção.
Em um contexto social onde a exclusão muitas vezes começa desde a infância, a educação profissional se torna uma ferramenta essencial para quebrar o ciclo de pobreza e marginalização. Ao proporcionar formação e habilidades práticas, o sistema de ensino técnico permite que os jovens e adultos saiam da condição de desvantagem, construam uma carreira estável e conquistem um papel ativo na sociedade.
Citando o ex-presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso (2000) “A formação profissional é um pilar importante para a inclusão social, pois oferece aos indivíduos ferramentas concretas para sua inserção no mercado de trabalho e, consequentemente, para sua mobilidade social.”
Segundo o educador e pedagogo brasileiro Paulo Freire (1996) “A educação profissional deve ser considerada não como uma alternativa à educação acadêmica, mas como uma via complementar que enriquece as opções dos jovens e adultos, contribuindo para o aumento da empregabilidade e a competitividade no mercado de trabalho.”
A educação profissional vai muito além da simples capacitação técnica; ela é uma ferramenta transformadora que promove a inclusão social de maneira profunda e duradoura. Ao oferecer uma formação que permite ao indivíduo alcançar sua independência econômica, reduzir as desigualdades e se integrar de maneira ativa na sociedade, a educação profissional desempenha um papel vital na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, em que todos, independentemente de sua origem ou condição social, têm as mesmas oportunidades de alcançar o sucesso e a realização pessoal.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: Presidência da República, 1996.
CARDOSO, Fernando Henrique. Educação e Desenvolvimento: A Inclusão Social pelo Trabalho. São Paulo: Editora Ática, 2000.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1996.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 nov. 2024.
Autora: Professora Esp. Taís Moreira Silva