A Seguridade Social é um dos pilares dos Direitos Humanos, garantindo proteção contra riscos sociais, como doença, desemprego, velhice e invalidez. Seu objetivo é assegurar dignidade e bem-estar à população, promovendo justiça social e inclusão.
A assistência social não só complementa os serviços de previdência social, como os amplia, em razão da natureza das pessoas e das necessidades providas. O art. XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos traz em seu contexto o direito humano fundamental, no que diz respeito à saúde e ao bem-estar:
Toda pessoa humana tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social[39].
A Declaração Universal preconiza que toda pessoa humana tem direito à saúde, a um padrão de vida capaz de assegurar, a si e sua família saúde e bem-estar. Esse dispositivo abrange o direito ao vestuário, à habitação, aos cuidados médicos e aos serviços sociais indispensáveis para a sua promoção, tais como: direito à segurança, em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, assistência social aos desamparados, idosos e deficientes, entre outros, que levam à perda de meios de subsistência.
A Declaração Universal estabeleceu padrões básicos sociais, indispensáveis a todas as pessoas, de modo a garantir a dignidade, a humanidade, pois abarca os direitos naturais, como a vida, a liberdade e a igualdade de direitos entre os homens, é um dos traços essenciais da chamada civilização ocidental. Trata-se de um fenômeno social – são os valores essenciais do homem em sociedade.
Seguridade Social e os Direitos Humanos
A Seguridade Social é reconhecida como um direito humano fundamental em documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que estabelece em seu artigo 22 que “toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à seguridade social”. Além disso, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) reforça a importância da previdência e da assistência social.
Princípios Fundamentais
- Universalidade da Cobertura e do Atendimento – todos têm direito à proteção social, sem discriminação.
- Equidade e Justiça Social – recursos devem ser distribuídos de maneira justa, atendendo principalmente os mais vulneráveis.
- Solidariedade – o sistema é financiado coletivamente, com contribuições de trabalhadores, empregadores e do Estado.
- Proteção contra Vulnerabilidades – assegura auxílio em casos de doença, invalidez, maternidade, velhice e desemprego.
Elementos da Seguridade Social
A Constituição Federal do Brasil (1988) estabelece que a Seguridade Social é composta por três áreas principais:
- Saúde: direito de todos e dever do Estado, garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
- Previdência Social: garante benefícios como aposentadorias e auxílios para quem contribui ao sistema.
- Assistência Social: voltada para pessoas em situação de vulnerabilidade, independentemente de contribuição, por meio de programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
Desafios da Seguridade Social
Apesar de sua importância, a Seguridade Social enfrenta desafios como o envelhecimento populacional, a informalidade no trabalho, a sustentabilidade financeira do sistema e a necessidade de ampliação da cobertura para populações vulneráveis.
Conclusão
A Seguridade Social é um direito humano essencial para garantir a dignidade das pessoas, prevenindo desigualdades e promovendo a inclusão social. Sua efetivação depende de políticas públicas sustentáveis e da participação da sociedade na defesa desse direito.
Autora: Esp. Priscilla Teixeira de Melo
Referências
- BRASIL, Constituição Política do Império do Brazil (de 25 de março de 1824), Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824, Diário Oficial da União, Rio de janeiro, 22 abr. 1824.
- BONAVIDES, Paulo, Curso de direito constitucional, 25. ed., São Paulo, Malheiros, 2010, pp. 364-366.
[2] BALERA, Wagner, A seguridade social na Constituição de 1988, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1989, pp. 19-20.