Arquitetura Prisional Paulista: Entre o Controle e a Ressocialização

Autor: Cláudio Tucci – Advogado e professor. Doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestre em Filosofia do Direito e especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP).

Introdução

Quando falamos sobre prisões, muitas vezes o que vem à mente são grades, muros altos e celas. Porém, poucos se dão conta de que a forma arquitetônica dessas estruturas também comunica ideologias, políticas criminais e visões de sociedade. No Estado de São Paulo, a arquitetura prisional passou por inúmeras transformações, moldadas tanto pelas mudanças legislativas quanto pelos contextos sociais e econômicos.

É possível traçar uma linha do tempo que parte da Casa de Correção, construída em 1852, até os atuais modelos compactos de Centros de Detenção Provisória (CDPs). Cada estilo adotado seja o panóptico, o pavilhão, o poste telegráfico ou o conventual, revela não apenas estratégias de vigilância, mas também a tentativa (muitas vezes frustrada) de integrar o preso à sociedade.

Da punição ao isolamento: formas e funções

Segundo Lima (2019), a arquitetura prisional no Brasil inicialmente tinha caráter punitivo-aflitivo, reproduzindo modelos como o de Filadélfia, com isolamento total, e o de Auburn, com vigilância e silêncio como regra. Com o tempo, surgiram adaptações como o modelo poste telegráfico, com corredores centrais e módulos laterais, e o formato em cruz, que racionalizava espaços e otimizava o controle.

A partir da promulgação da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), surge a necessidade de espaços mais adequados ao trabalho, à educação e à saúde, promovendo a dignidade da pessoa presa. Unidades passaram a incorporar escolas, oficinas e enfermarias, especialmente a partir dos anos 1980, demonstrando uma preocupação maior com a ressocialização.

A virada dos anos 2000: Centros de Ressocialização e CDPs

Com a superlotação e as rebeliões da década de 1990, o governo paulista investiu na construção de unidades mais especializadas, como os Centros de Ressocialização (CRs), voltados a presos de baixa periculosidade e os CDPs, com foco na segurança e na detenção provisória.

A padronização dos espaços e a busca por ambientes que permitissem maior controle sem perder de vista a humanização do cumprimento da pena tornaram-se prioridade. Essas unidades mais recentes, segundo Rodrigues (2011), representam uma resposta arquitetônica à complexidade do sistema penitenciário, buscando equilibrar segurança, controle e dignidade.

Considerações finais

O estudo da arquitetura prisional paulista revela muito mais do que mudanças estruturais. Ele mostra o quanto o espaço físico reflete e influencia a forma como o Estado trata seus apenados. O caminho ainda é longo, mas as transformações arquitetônicas indicam uma tentativa de transição de um modelo meramente punitivo para um sistema que respeita direitos fundamentais e aposta na reintegração social.

Se quisermos avançar como sociedade, é preciso entender que a arquitetura também educa, disciplina e, acima de tudo, humaniza ou desumaniza. A escolha do modelo arquitetônico é, portanto, uma decisão política e ética sobre o tipo de justiça que queremos promover.

Referências

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 jul. 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

 Acesso em: 11 out. 2025.

ENGBRUCH, W.; DI SANTIS, B. M. A evolução histórica do sistema prisional e a Penitenciária do Estado de São Paulo. Revista Liberdades, São Paulo, n. 11, p. 1–9, set./dez. 2012.

LIMA, H. J. D. A lógica psicossocial da prisão: aproximações entre sintaxe espacial e psicologia no espaço penal brasileiro. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 2019. Dissertação (Mestrado em Psicologia).

RODRIGUES, N. Sistema Prisional Paulista: transformações e perspectivas. Revista de Criminologia e Ciências Penitenciárias do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 1, ago. 2011.

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