Freud e Einstein: da guerra a Segurança Pública aproximações possíveis (Parte 1)

Oséias Francisco da Silva – Supervisor da Guarda Civil Municipal, formado em Filosofia e Mestre em Políticas Públicas, Pós-graduado em Gestão de Segurança Pública.

Com o fim da primeira guerra mundial, ao vivenciar e observar o cenário de destruição deixado principalmente pela Europa de vidas humanas, natureza, patrimônios e recursos financeiros dispendidos, estadistas e intelectuais, assumiram a missão de criar instituições e produzir conhecimentos a fim de contribuírem com a paz e a resolução pacífica dos conflitos entre os homens e nações. Foi nesse contexto que aconteceu o diálogo entre Sigmund Freud (1856-1939) e Albert Einstein (1879-1955) em 1932, dois gigantes do pensamento ocidental, e que continua relevante em nossos dias. Cada um em sua área do conhecimento, física e psicologia, ambos foram levados, pelas circunstâncias históricas e vocação humanística, a colocar como objeto de reflexão a guerra, sua causa, consequência e as possibilidades de evitá-la.

Depois da primeira grande guerra mundial, os sobreviventes assistiram o potencial crescente de destruição das armas produzidas pelos humanos e com um esforço histórico dos chefes de Estados Soberanos, em 1920 se cria a Liga das Nações, que foi o primeiro organismo internacional com pretensão de resolver os conflitos pela diplomacia, com sede em Genebra, Suíça. Em 1922 foi criada a Comissão Internacional de Cooperação Intelectual e em 1925 na estrutura dessa Comissão, foi criado o Instituto Internacional para a Cooperação Intelectual, e foi exatamente nesse setor que congregou os maiores intelectuais daquele tempo para dialogarem sobre os desafios e dilemas da guerra.

Albert Einstein foi um dos intelectuais desse Instituto e tomou a iniciativa de convidar Sigmund Freud para um diálogo sobre a guerra. A carta[1] foi encaminhada 1932 ao pai da psicanálise e nela Einstein coloca como principal preocupação a seguinte questão: existe alguma forma de livrar a humanidade da ameaça de guerra? Talvez essa questão trazida por Einstein a Freud manifesta uma das maiores preocupações da humanidade. A partir dessa interação entre esses dois expoentes do pensamento mundial irei extrair do texto das cartas alguns pontos centrais que permitirão aproximar o macro do micro, ou seja, a guerra entre nações e os conflitos sociais de natureza criminosa no âmbito interno dos países, a segurança doméstica. E como as cartas são riquíssimas em conteúdo e um artigo dificilmente daria conta de todos os seus aspectos, iniciarei uma série de comentários pontuando as questões que aproximam da realidade fática do cotidiano das pessoas.

A guerra, um conflito de interesses entre Nações, externa, ou grupos internos nas Nações, guerra civil, que visam alcançar interesses políticos/ideológicos, territoriais e financeiros. Para o estrategista militar Carl von Clausewitz (1780-1831), a guerra é: fundamentalmente, é comparada a um duelo ampliado em proporções maiores; envolve o uso da força para compelir o inimigo a submeter-se à vontade de um. A guerra deve ser entendida como uma interação de forças onde as partes buscam simultaneamente a dominação[2]. Existem outros conceitos sobre a guerra e diversas outras características em tempos históricos, mas não serão objetos de nossa reflexão porque fugiria muito dos nossos objetivos. E do outro lado, ou seja, do macro, a guerra, ao micro, os conflitos sociais de naturezas criminosas, o conceito[3] jurídico apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai subsidiar e orientar nossa reflexão e diz que: toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita – praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade –, é classificada como ação penal. Seja na manifestação como crime ou contravenção penal.

Ressalto que as atividades criminosas nos diversos territórios do País não são homogêneas, mas têm características diferentes e até, em alguns casos, se assemelhando a aspecto de guerra civil, com interesse econômico em jogo, disputas territoriais e na influência política, ou seja controle dos votos para interferir nas deliberações do poder público, como acontece no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, onde os delinquentes usam táticas e armamentos, métodos típicos de guerrilhas, onde a relação entre eles e os agentes policiais é de inimigo a ser abatido e o território em que atuam é defendido a todo custo. As operações nesses territórios têm como objetivo estatal a retomada do espaço, a contenção, desarticulação dos grupos e garantia de direitos aos moradores, uma forma de libertação da população que lá vive sob o jugo cruel das facções, que controlam o território, a mobilidade, a dinâmica econômica e até litígios com tribunais do crime.

E o ponto central dessa sequência de comentários será a questão levantada por Einstein e endereçada a Freud, apenas trazendo para a questão da segurança pública, que ficará da seguinte forma: é possível livrar a comunidade da ameaça do crime? Pode parecer uma questão um tanto quanto ingênua, mas ela provoca uma reflexão sobre a natureza dos homens e suas relações em sociedade e o exercício do pensar pode indicar caminhos para melhor compreensão dos fatores subjetivos que movem os indivíduos, nas questões objetivas que criam as condições básicas de acionamento dos gatilhos latentes para as práticas delituosas. Essa indagação nos levar inexoravelmente aos tratados de Thomas Hobbes (1588-1679), Jean Jacques Rousseau (1712-1778), e ao empirista John Locke (1632-1704) e do próprio Freud obviamente, que de maneira específica se encarregou a desvelar os instintos vitais dos seres humanos.

Hobbes vai defender em sua produção teórica, especificamente no livro Leviatã[4], que o homem é originalmente o lobo do próprio homem (homo homini lupus), enquanto Rousseau, o livro[5] A origem da desigualdade, vai defender que os homens são bons e o meio social lhes corrompem. E ainda John Locke, em seu livro[6] Ensaio sobre o entendimento humano, na esteira de Aristóteles (384 a. C – 322 a. C) vai defender que os homens não são bons e nem são maus, nascem com uma tábua rasa, um papel em branco, e as interações sociais vão imprimindo suas características a partir da razão e da experiência. Freud vai descobrir e conjecturar nos seus tratados que existem dois instintos, um de vida e outro de morte, que movem os seres humanos. Para Freud não há conotação de valor moral nesses instintos, estão na base da sobrevivência humana, e podem aparecer isolado ou conjuntamente em alguma medida.

Os teóricos acima trazidos para nossa reflexão, de certa maneira, cada um a seu modo e na abordagem a partir do seu ponto vista por meio dos conhecimentos acumulados a sua época, contribuem para a compreensão dos humanos que são seres complexos, que carregam fatores inatos (filogenético), são afetados pelo meio em que interagem e têm o livre arbítrio em certa medida para suas deliberações. E ainda no ponto de vista científico a criminologia moderna, juntamente com a ciência forense, vão produzir conhecimento sobre as questões ligadas ao crime ao criminoso e outros aspectos.

E nessa mesma direção, Einstein lança outra questão para Freud que vai permitir ir ao cerne do problema: como é possível a essa pequena súcia dobrar a vontade da maioria, que se resigna a perder e a sofrer com uma situação de guerra, a serviço da ambição de poucos? Traduzindo essa questão central para dimensão da segurança pública fica da seguinte forma: como é possível uma pequena fração de criminosos curvar ou amedrontar toda uma comunidade para viabilizar seus negócios ilegais? Não é difícil de perceber, mas divulgado amplamente nas mídias, diversas comunidades (favelas), em diversos estados da federação, que uma ou algumas organizações criminosas, impõem o medo e o silêncio aos moradores para viabilizar e até encontrar certo consentimento e colaboração às suas atividades ilegais. É uma parceira que torna possível o alojamento, a organização e continuidade dos grupos criminosos nos seios das comunidades. Buscar entender os porquês desse fenômeno nos ajuda a compreender melhor essa relação, comunidade/criminosos, para o poder público atuar na prevenção, com as políticas públicas devidas e na repressão com os aparelhos de estado adequados.

E nesse contexto vamos abordar alguns aspectos que tornam possível o alojamento, a organização e continuidade de criminosos organizados ou não nas comunidades. O primeiro apontamento é a ocupação irregular do solo em muitas regiões das cidades, principalmente nas de médio e grande porte, o que vai revelar a baixa ou nenhuma fiscalização do poder público ou até seu consentimento velado para atender ou esconder interesses subjacentes não republicanos. Os aglomerados de favelas que contrastam como áreas urbanizadas fazem parte do cenário das cidades brasileiras e já se normalizaram, e dão expressão a alguns dos problemas estruturais do país: desigualdade socioeconômica e déficit habitacional, ocupação irregular do solo, déficit de saneamento básico, problemas ambientais, habitações precárias, e por consequência um ambiente propício aos indivíduos com intenções criminosas porque encontram as condições favoráveis aos seus negócios e dificultam a ação do poder público sobre eles.

É salutar esclarecer que os criminosos não se alojam e se organizam apenas nas favelas, para evitar a criminalização desses territórios, porque em todas as regiões das cidades têm enraizamentos de suas atividades, e como a literatura especializada e investigações jornalísticas nos informam, líderes ou os empresários dessa rendosa empresa do crime, vivem aos luxos em bairros de alto padrão. As favelas são suas fábricas, com condições insalubres, com uso de mão de obra barata, precária e facilmente substituível, sem direitos trabalhistas, e em alguns casos, o pagamento são pequenas poções de drogas, para sustentar a dependência dos indivíduos vendem e consomem drogas, enquanto o seu corpo definha, a sua alma esvaece e a morte ou a prisão lhe espreita a todo momento.

É possível livrar a comunidade da ameaça do crime? A resposta assertiva é não, porque o crime é um fenômeno social de natureza complexa e multicausal, que envolvem diversos fatores que concorrem para torná-lo possível. O que pode e deve fazer, tanto o poder público quanto a população, porque a segurança pública é dever do Estado, mas responsabilidade de todos, é mitigar as condições subjetivas e objetivas, ou seja, as objetivas:  se para acontecer um crime precisa ter a vítima, o infrator, um ambiente e uma norma legal com a previsão da conduta, o poder publico e a população juntos podem e devem juntarem esforços para dificultar a combinação perfeita desses fatores (vítima, infrator, ambiente e lei) de maneira a tornar mais raras as oportunidades e tornar um mal negócio para os pretendentes ao crime. Um bom planejamento do policiamento preventivo, ostensivo e comunitário, das guardas civis municipais e das polícias militares, pode ajudar, com a presença efetiva e proativa nos territórios, fazer a prevenção situacional, protegendo a população vulnerável e tirando a oportunidade do infrator.

E do ponto de vista do ambiente propício, pode o poder público melhorar a iluminação e a visibilidade dos espaços públicos, revitalização permanente, instalar ou ampliar o videomonitoramento das áreas mais sensíveis (hotspot). E do ponto de vista legal, melhorar a qualidade das leis de maneira a torná-las mais eficientes e desestimular as pretensões dos infratores. E sobre as vítimas, pessoas vulneráveis, por meio de pesquisa de vitimização, identificar o que as tornam presas fácies dos criminosos, e criar política pública específica para mitigar e aumentar a proteção.

Como é possível uma pequena fração de criminosos curvar ou amedrontar toda uma comunidade para viabilizar seus negócios ilegais? Essa questão será enfrentada no próximo comentário quando abordaremos a resposta de Sigmund Freud. Da guerra a criminalidade urbana, os seres humanos são os mesmos personagens, mudam os palcos e amplificam os interesses e as consequências, mas os resultados são os mesmos: mortes, destruição, subjugação e dominação, lucros financeiros, ressalvadas as devidas proporções. No próximo comentários, Albert Einstein e Sigmund Freud parte 2, abordaremos outros aspectos relevantes a nossa reflexão.


[1] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (UFGS). Por que a guerra? Disponível em: https://www.ufrgs.br/psicoeduc/arquivos/por-que-a-guerra-einstein-e-freud.pdf. Acessado em 5 de março de 2026.

[2] CDN.BOOKLEY. Da guerra. Disponível em: https://cdn.bookey.app/files/pdf/book/pt/da-guerra-by-carl-von-clausewitz.pdf. Acessado em 5 de março de 2026.

[3] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CNJ serviço: quando a diferença entre crime e contravenção? Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-qual-a-diferenca-entre-crime-e-contravencao/. Acessado em 7 de março de 2026.

[4] ISPSN. Leviatã. Disponível em: https://www.ispsn.org/sites/default/files/documentos-virtuais/pdf/leviata.pdf. Acessado em 5 de março de 2026.

[5] EBOOKSBRASIL. A origem da desigualdade. Disponível em: https://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/desigualdade.pdf. Acessado em 7 de março de 2026.

[6] CESARMANGOLIN. Ensaio sobre o entendimento humano. Disponível em: https://cesarmangolin.wordpress.com/wp-content/uploads/2011/08/locke-ensaio-acerca-do-entendimento-humano.pdf. Acessado em 7 de março de 2026.

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