Governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso: Um marco não apenas de competência na economia, bem como para a formulação de políticas em Segurança Pública.

Jorge Coutinho Paschoal – Advogado e Mestre em Processo Penal pela USP; Coordenador e Professor do Curso de Tecnólogo em Segurança Pública da Faculdade VP

No que tange ao tema da segurança pública, foi no Governo do Ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), que foram dados os primeiros grandes passos rumo à efetivação de medidas quanto à formulação, implementação, sistematização e estruturação de políticas voltadas à segurança pública e às políticas públicas de segurança.

Foi em seu governo, no ano de 1995, que ocorreu a implantação da Rede INFOSEG, reunindo informações de segurança pública, com emprego de tecnologia e integração de dados[1]. Em 1997, foi criada a Secretaria Nacional de Segurança Pública[2] (a SENASP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública[3]. No mesmo ano, foi criado o SINARM (Sistema Nacional de Armas), por meio da promulgação da Lei nº 9.437/97, lei posteriormente revogada, pelo Estatuto do Desarmamento, conforme será abordado adiante.

Em 1999, por meio da Lei nº 9.883/1999, foi instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), surgindo, nesta lei, Agência Brasileiro de Inteligência – ABIN. Posteriormente, a fim de regulamentar a norma, por meio do Decreto nº 3.695/2000, foi criado o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). No ano 2000, foi lançado o primeiro Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP)[4], no segundo mandato do Governo Fernando Henrique Cardoso, como resposta ao aumento da criminalidade, focando na integração entre os Entes Federativos[5], sendo, depois, replicado em outros governos.

Do ponto de vista legislativo, no Governo Fernando Henrique Cardoso foram aprovadas e sancionadas as seguintes leis[6], tendo especial impacto no que tange à segurança pública e ao combate à criminalidade organizada as elencadas abaixo:

Lei 9.034/1995 – dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas (esta lei, entretanto, foi expressamente revogada pela Lei nº 12.850/2013)

Lei 9.605/98 – norma que ficou conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, prevendo, de forma pioneira, a responsabilidade penal da pessoa jurídica no que concerne à prática destas infrações penais.

Lei 9.613/1998 – lei que dispôs sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, prevendo mecanismos para prevenção da utilização do sistema financeiro para prática de tais crimes, além da criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, como unidade de inteligência financeira, com sua vinculação a todos os órgãos públicos que desempenham papel de relevo no que concerne ao combate à lavagem de dinheiro

Lei 9.807/1999 – prevê normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

– Lei nº 9.883/1999 – foi instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), surgindo, com esta lei, Agência Brasileiro de Inteligência – ABIN

– Lei nº 10.054/2000 – regulamentou, de forma mais pormenorizada, o cabimento quanto à identificação criminal (esta lei foi revogada, posteriormente, em 2009, pela Lei nº 12.037)

Lei nº 10.201/2001 – criou o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)

Lei nº 10.277/2001 – Instituiu medida para assegurar o funcionamento de serviços e atividades imprescindíveis à segurança pública, com a possibilidade de se firmarem convênios entre os Entes Federativos (esta lei foi expressamente revogada pela Lei nº 11.473/2007)

Lei n° 10.446/2002 – que dispôs sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional, que exigiam repressão uniforme.

O Governo do Ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, reconhecido pelo êxito na economia, pela efetivação do Plano Real e por ter sido o responsável por acabar com a infração, colocando o país no rumo certo, sanando as contas públicas, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, instrumento importantíssimo (mas tão maltratado, nas últimas décadas, por alguns governos que se seguiram), também deve ser reconhecido na área de segurança pública, pois, pioneiramente, foi também em seu governo que foram construídas as bases para a implementação de políticas públicas de segurança, bem como políticas de segurança pública, com a previsão de órgãos e instituições que ainda existem e têm contribuído para o enfrentamento do crime e para o seu estudo.


[1] Consulte-se: https://fundacaofhc.org.br/files/pdf/80-medidas-estruturantes-governo-fhc.pdf (Acesso em 10 fev. 2026); no mesmo sentido, no acerco da Biblioteca da Presidência da República: https://www.biblioteca.presidencia.gov.br/publicacoes-oficiais/catalogo/fhc/brasil-1994-2002-a-era-do-real-2002-parte-1.pdf (Acesso em 10 fev. 2026). No documento, na página 216, descreve-se o INFOSEG como “um banco de dados nacionais e estaduais de informações criminais, mandados de prisão, população carcerária, armas de fogo, condutores de veículos, veículos furtados e roubados. Ele pode ser acessado eletronicamente em todo o território nacional pelas autoridades ligadas à área de segurança pública”

[2] A SENASP foi criado por meio do Decreto nº 2.315/1997.

[3] Em 1996, já havia sido lançado o primeiro Plano Nacional de Direitos Humanos, com uma preocupação voltada à melhoria dos serviços dos agentes de segurança pública.

[4] A instituição deste Plano Nacional de Segurança Pública se deu no contexto após a tragédia envolvendo o sequestro do ônibus 174, do Rio de Janeiro, em junho de 2000, com vários reféns, resultando na morte da Professora Geisa Gonçalves.

[5] Documento continha diversos compromissos, com proposta de integração entre os agentes de segurança, discriminado no acervo da biblioteca da Presidência da República: https://www.biblioteca.presidencia.gov.br/publicacoes-oficiais/catalogo/fhc/brasil-1994-2002-a-era-do-real-2002-parte-1.pdf (Acesso em 10 fev. 2026)

[6] Mais uma vez, frise-se: outras tantas leis foram sancionadas, sobretudo na esfera penal, observando-se que, nesta oportunidade, se dará ênfase para o conjunto de leis diretamente relacionado à segurança pública e às políticas públicas de segurança. Eventualmente, poderia ser pontuada a Lei 9099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, regulamentando o artigo 98, I, da Constituição Federal, tratando das infrações de menor potencial ofensivo (às quais cabíveis tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo) e de médio potencial ofensivo (com possibilidade de sursis processual), dado o nobre objetivo de desafogamento do Poder Público, para concentração da apuração policial e judicial para casos de maior gravidade. Entretanto, a Lei é objeto de inúmeras controvérsias e leituras, havendo quem afirme que a norma ressuscitou fatos que sequer tinham seguimento antes, como atos de desinteligência ou brigas de vizinho.

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