
Autor: Cláudio Tucci – Advogado e professor. Doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestre em Filosofia do Direito e especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP).
1. Por que essa mudança é tão importante?
Você já percebeu como a segurança privada faz parte do nosso cotidiano? Desde o vigilante na portaria do prédio até os complexos sistemas de monitoramento em grandes eventos, esse setor é um dos pilares da segurança da nossa sociedade.
No dia 9 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.967/2024, que cria o novo Estatuto da Segurança Privada. E essa mudança não é pequena: ela representa uma transformação profunda em como o setor é regulamentado, fiscalizado e, principalmente, valorizado.
Até então, a segurança privada era regida por uma legislação de 1983 (Lei 7.102/83), que já não acompanhava os desafios atuais, como o avanço das tecnologias e a complexidade crescente dos serviços de segurança. A nova lei traz mais clareza jurídica, responsabilidade empresarial e foco na qualificação profissional. Em resumo: é um divisor de águas para o setor.
2. O que mudou na prática?
Uma das mudanças mais significativas é a modernização da legislação, que agora contempla oficialmente o uso de tecnologias como:
Monitoramento eletrônico
Câmeras inteligentes
Reconhecimento facial
Drones
Inteligência artificial aplicada à segurança
Essas práticas já vinham sendo usadas na prática, mas sem regulamentação específica. Agora, com o novo Estatuto, passam a ser legalmente reconhecidas e padronizadas.
Outro ponto importante é a exigência de capital social mínimo para as empresas do setor. Veja alguns exemplos:
R$ 2 milhões para empresas de transporte de valores
R$ 100 mil para empresas de monitoramento eletrônico
R$ 200 mil para escolas de formação de vigilantes
Essa exigência visa garantir que as empresas tenham estrutura suficiente para operar de forma segura e cumprir suas responsabilidades legais, inclusive em caso de indenizações.
3. Novas áreas de atuação reconhecidas
O Estatuto também reconhece novas modalidades de serviços que antes eram prestadas sem regulamentação clara. Agora, estão formalmente inseridos como parte da segurança privada:
Segurança de eventos
Segurança nos transportes coletivos (terrestres, aquaviários e marítimos)
Segurança em unidades de conservação ambiental
Monitoramento de sistemas eletrônicos e rastreamento de valores
Gerenciamento de riscos em transporte de numerário, bens ou valores
Controle de acesso em portos e aeroportos
Isso amplia as oportunidades de negócio para as empresas e, ao mesmo tempo, abre novos caminhos para profissionais da área.
4. E para os profissionais, o que muda?
A nova legislação coloca a qualificação profissional no centro das atenções. Vigilantes, supervisores, operadores de monitoramento e outros profissionais agora precisam comprovar formação adequada e atualização contínua.
O foco é garantir que quem atua na área esteja preparado não só tecnicamente, mas também eticamente, respeitando as normas e oferecendo um serviço de qualidade à população.
Para quem já atua na área, é importante buscar cursos de formação reconhecidos, além de acompanhar as mudanças legais e tecnológicas que estão transformando o setor.
5. Conclusão
O novo Estatuto da Segurança Privada é um avanço histórico. Ele não apenas atualiza uma legislação ultrapassada, mas projeta o setor para o futuro — com mais profissionalismo, inovação e responsabilidade.
Se você é empresário, gestor, estudante ou profissional da área, é fundamental entender essas mudanças. Afinal, a segurança privada está mais do que nunca integrada à segurança pública, e sua relevância só tende a crescer.
Referências:
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Entra em vigor o Estatuto da Segurança Privada, nova lei de regulação do setor. Câmara dos Deputados, 10 set. 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1095496-ENTRA-EM-VIGOR-O-ESTATUTO-DA-SEGURANCA-PRIVADA,-NOVA-LEI-DE-REGULACAO-DO-SETOR. Acesso em: 03 de outubro. 2025.