Segurança Institucional: um salvo-conduto contra a transparência?

Nohara PaschoalAdvogada. Mestre em Direito Penal pela USP.  Sócia da Paschoal Advogados. Professora do Curso de Segurança Pública da Faculdade VP.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de determinar busca e apreensão contra o jornalista maranhense Luís Pablo coloca o Brasil diante de um espelho incômodo, onde o que está em jogo não é apenas a conduta de um comunicador, mas a perigosa elasticidade das garantias constitucionais quando estas colidem com a segurança da cúpula do Judiciário.

                                   A medida, embora revestida de legalidade técnica sob a ótica da proteção institucional, caminha perigosamente sobre o fio da navalha que separa a investigação criminal da censura indireta, atingindo o coração da atividade jornalística: o sigilo da fonte.

                                   Sob uma ótica crítica, a utilização do crime de perseguição (stalking) para justificar a devassa em dispositivos de trabalho pode soar como uma ferramenta de conveniência. Se o monitoramento de bens públicos e o escrutínio de autoridades passam a ser lidos invariavelmente como ameaça física, o jornalismo investigativo que fiscaliza o uso do erário corre o risco de ser asfixiado por processos criminais.

                                    Por outro lado, o argumento que sustenta a decisão do Ministro Alexandre de Moraes não é desprovido de lógica dentro do atual contexto de polarização, baseando-se na premissa de que a liberdade de imprensa não é um salvo-conduto para o cometimento de ilícitos.

                                   Sob esse prisma, se a reportagem ultrapassa o dever de informar e passa a fornecer logística sensível, como placas de veículos e rotas de segurança, ela transitaria do campo da informação para o campo do risco real à integridade de agentes de Estado.

                                   Contudo, o ponto central de fricção reside na proporcionalidade. Pessoas públicas em cargos de imenso poder devem estar sob um microscópio constante, e o uso de recursos públicos por familiares é tema de óbvio interesse coletivo que não pode ser blindado por prerrogativas de segurança.

                                   Aliada a isso, indaga-se, ainda que houvesse abuso, se a busca e apreensão, medida invasiva que expõe anos de contatos e fontes, era o único caminho ou se representa um “efeito resfriador” destinado a intimidar quem ousa investigar o entorno do poder.

                                   No fim, o caso é um sintoma de uma democracia em equilíbrio precário. O Judiciário, ao decidir em favor de seus pares, carrega o pesado ônus de provar que sua balança não está pendendo mais para a autoproteção institucional do que para a defesa intransigente da Constituição e do direito inalienável da sociedade de ser informada.

                                   A proteção de uma autoridade não pode custar a cegueira da cidadania, sendo curioso que pouco se fale sobre o teor da denúncia apresentada pelo jornalista.  Ao focar apenas na forma da coleta de informações, desvia-se o olhar do que motivou a investigação jornalística em primeiro lugar — o suposto uso irregular de bens públicos.

                                   Esse deslocamento de foco é perigoso para a saúde democrática, pois quando a discussão sobre a segurança de uma autoridade soterra a apuração de possíveis desvios éticos ou administrativos, a transparência é a primeira a ser sacrificada no altar da conveniência institucional.

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