
Oséias Francisco da Silva – Supervisor da Guarda Civil Municipal, formado em Filosofia e Mestre em Políticas Públicas, Pós-graduado em Gestão de Segurança Pública.
Os fatos históricos e a constatação da psicologia profunda corroboram que a guerra e o conflito social de natureza criminosa são inerentes ao convívio humano, e, portanto, são inevitáveis, mas é possível mitigá-los, diminuí-los ou até desviá-los para que não alcance destruição de proporções descontroladas, a partir do estabelecimento de leis e instituições de controle e do fortalecimento dos vínculos afetivos entre as pessoas. O desejo humano pela paz, um estado de coisas que possibilitam a estabilidade, segurança e tranquilidade, é legítimo e necessário, mas só será possível, em muitos casos, pelo consenso, pactuação, e por mais paradoxal que pareça, mediado pela força/violência (física), em período remoto, e posteriormente, pela força das armas, e quanto maior o número e mais sofisticada, maiores são as possibilidades delas e dos seus detentores. E até as leis e instituições sem o poder das armas, a violência coletiva, são inúteis para alcançarem seus objetivos.
As leis e suas instituições representam a evolução da organização humana do uso da força/violência, do poder do mais forte que prevalecia nos primórdios da civilização, por meio do contrato social, para a força coletiva, Estado, que concentra o legitimo monopólio da violência. Freud em sua resposta a Einstein argumenta: a violência podia ser derrotada pela união, e o poder daqueles que se uniam representa, agora, a lei, em contraposição à violência do indivíduo só. Vemos, assim, que a lei é a força de uma comunidade. É importante ressaltar que a guerra, seja em sua manifestação macro como o conflito entre Nações ou como as disputas de grupos com interesses políticos, financeiros e territoriais, e as ações criminosas de grupos organizados ou não, são obras de seres humanos e só por eles que são possíveis de serem controladas.
E nesse sentido, o esforço para controlar a guerra, a criminalidade e as violências, deve ser centralizado nos indivíduos, e para tanto, é fundamental conhecê-los, e criar as condições subjetivas, por meio da educação humanizada (numa perspectiva semelhante a apresentada por Theodor Adorno em seu célebre texto educação após Auschwitz[1]), e objetivas, na sociedade, a fim de reprimir os instintos que buscam a destruição em ato, na realização, e em potencial, ou seja, latente, por meio do desvio, da sublimação, uma forma alternativa de descarregá-los que não ofereça prejuízos pessoais e sociais.
Freud vai dizer em sua carta, que a violência será superada, suplantada, quando houver a transferência do poder individual a uma unidade maior, coletividade, ou seja, uma institucionalidade, mas é necessário a união da comunidade por meio de laços emocionais entre os seus membros. A união por afeto é uma possibilidade e necessidade importante, mas tem certa complexidade porque numa comunidade existem diversos interesses em jogo e visões de mundo diferentes, e até numa mesma família existe diferenças e divergências. A institucionalidade é produto da racionalidade, da pactuação coletiva que pode ser parâmetro de estabilidade social. Como Freud ressaltou na correspondência: a solução violenta de conflitos de interesses não é evitada sequer dentro de uma comunidade. Freud ainda vai postular que a paz, em alguns momentos, foi resultado direto da guerra, por mais paradoxal que possa parecer, algo que encontra expressão no proverbio latino que diz: sis vis pacem, para bellum. Ou seja, o uso das armar para afugentar os inimigos, seja numa ação preventiva (dissuasão), ou repressiva (repelir uma agressão).
Freud vai reforçar a ideia trazida por Einstein de uma autoridade central, Liga das Nações, atualmente, a Organização das Nações Unidas (ONU), como forma de união das comunidades internacionais objetivando concentrar um poder de arbitrar as demandas que lá chegam visando o equilíbrio, a estabilidade. Obviamente, que desde sua criação em 1945, a ONU, por mais importante que foi e é, não conseguiu evitar as guerras, e nos últimos anos vem perdendo cada vez mais o protagonismo e capacidade de arbitrar e fazer com que suas deliberações sejam seguidas, resultando um organismo impotente, apenas figurativo. E transportando essa questão da autoridade/institucionalizada para a segurança pública, para o fenômeno da criminalidade e violências urbanas e rurais, na lógica da polícia comunitária, seria o Conselho Comunitário de Segurança ou um Núcleo de Justiça Restaurativa, do ponto vista mais concreto, possibilidades de autoridade coletiva para arbitrar interesses divergentes nas comunidades para evitar que evoluam para cometimentos de delitos e violências outras ou para deliberar sobre fatos ocorridos dessas naturezas?
Para Freud a convivência humana em comunidade precisa da força coercitiva e dos vínculos emocionais, as identificações, para estabelecer e manter a união. E um Conselho (uma autoridade legítima representativa da comunidade) sem o poder coercitivo para fazer cumprir suas deliberações que visam o bem comum, teria o mesmo destino da ONU? Fazendo a relação do macro com o micro e vice-versa. E outro aspecto importante nesse contexto é sobre quem protagonizará essa iniciativa. Se o Poder Público não o fizer, a criminalidade fará. A instituição dos tribunais[2] do crime por organizações criminosas em muitas comunidades no País manifesta a ausência de iniciativa do Poder Público ou sua anuência, ou atuação concorrente. Infelizmente, está se tornando cada vez mais comum moradores de comunidades procurarem essa organização, ao invés do poder público, para resolverem disputas de interesses e até reparação quando são vítimas de furtos ou roubos.
Uma política municipal de segurança pública bem elaborada e estruturada com conselhos de segurança ou núcleos de justiça restaurativas nos bairros, com a necessária legitimidade social, pode evitar que muitos conflitos evoluam para violências e crimes, e ainda, buscar formas de reparação dos danos e manter vínculos positivos entre as pessoas envolvidas. Mas, e certamente, sem o poder da violência, do poder público ou dos criminosos, essas formas e outras de organização não prosperam em seus objetivos efetivamente. Porque os seres humanos, animais sociais, políticos e racionais, naturalmente são governados pelos instintos de vida e de morte, amor e ódio, e o processo civilizatório pode contribuir com a domesticação, em dada circunstância, do instinto de morte e potencializar o instinto de vida. E segundo Freud quanto mais se fortalece o instinto de vida mais enfraquece o instinto de morte, de destruição. Freud vai dizer a Einstein que: o vínculo emocional é o que utiliza a identificação. Tudo o que leva os homens a compartilhar de interesses importantes produz essa comunhão de sentimento, essas identificações. E a estrutura da sociedade humana se baseia nelas, em grande escala. Um exemplo são as igrejas que congregam pessoas diferentes, mas que têm afinidades, identificações, vínculos afetivos e objetivos comuns. Obviamente que as comunidades religiosas não estão totalmente livres das violências e até de crimes que acometem a comunidade geral, mas criam condições subjetivas em seus seguidores e objetivas na instituição para o estabelecimento e continuidade da união possível.
Freud vai colocar para Einsten que o ideal para os seres humanos é submeter o instinto ao domínio da razão. Ele diz: nada mais poderia unir os homens de forma tão completa e firme, ainda que entre eles não houvesse vínculos emocionais. A razão, pegando o conceito emprestado do latim, ratio, se caracteriza pela capacidade de somar, medir e calcular. E a ciência e a história produzidas após Freud e Einsten nos fornecem dados e fatos que a razão também pode ser instrumento do instinto de morte, que amplifica sua capacidade de destruição. A razão pode também ser instrumento para domesticação dos instintos quando orientada por vocação humanista. Domesticação no sentido de reconhecer sua existência e importância para a sobrevivência da espécie, seu ponto positivo e negativo, usá-lo para finalidade positiva, neutralizá-lo, ou até desviá-lo e sublimá-lo.
Freud vai, mesmo na sua resposta a Einstein, formular duas questões fundamentais para o diálogo de gigante: Por que o senhor, eu e tantas outras pessoas nos revoltamos tão violentamente contra a guerra? Por que não a aceitamos como mais uma das muitas calamidades da vida? Ele vai manifestar sua natureza humanista ao dizer que a oposição a guerra se justifica porque ela, a guerra, é meio de destruição de vidas humanas por outros seres humanos, e que fere a dignidade das pessoas, destrói os patrimônios construídos pelos homens. A natureza pacifista dele e de Einstein é muito mais do que uma construção racional, mas está na sua constituição orgânica.
Para Freud, na consideração final de sua resposta a Einstein, o processo civilizatório tem duas características elementares, o fortalecimento do intelecto, que segundo ele, está assumindo o governo da vida do instinto e a internalização dos impulsos agressivos que têm suas vantagens e perigos. E finaliza afirmando: tudo o que estimula o crescimento da civilização trabalha simultaneamente contra a guerra.
E transportando suas inquietações últimas no diálogo para as questões ligadas a segurança pública, temos elas da seguinte forma: Por que tantas pessoas se revoltam tão firmemente contra a criminalidade e as violências? Por que não os aceitamos como mais uma das muitas calamidades da vida humana em sociedade? Com o acúmulo de conhecimento produzido pelas mais brilhantes mentes humanas de todos os tempos, sobre os seres humanos e suas idiossincrasias e suas relações em sociedade, aceitar o fenômeno da criminalidade e violências como naturais e, portanto, inevitáveis, seria de um certo ponto de vista, razoável e realístico. Mesmo sabedores da inevitabilidade dos conflitos sociais e de sua progressão para ações de violências e de crimes, compreendemos com clareza que é possível diminuir os acontecimentos e suas gravidades por meio da racionalidade humanística. Os crimes e violências são fenômenos sociais, multicausais e de natureza complexa que exige uma abordagem multidisciplinar para identificar as causas, tratá-las, e enfrentar seus efeitos com ações de polícia ostensiva e judiciária com inteligência, com o processo de reclusão, para os casos exigem tal medida, mas com a perspectiva da ressocialização, reintegração a sociedade.
Os crimes e violências quando acontecem são lembranças de que o processo civilizatório teve falhas e carece de aperfeiçoamento. Porque são vidas humanas ceifadas, feridas, relações prejudicadas e futuros interrompidos ou incertos. Os humanistas recusam a aceitarem a naturalização do crime e das violências, não por ingenuidade, mas por acreditar que é possível, por meio de um processo de educação, construir uma sociedade em que as leis e suas instituições sejam efetivos e que os vínculos afetivos entre os integrantes da comunidade sirvam com rede de proteção mútua.
[1] ADORNO, Theodor. Educação após Auschwitz. Disponível em: https://auriusfilosofia.wordpress.com/wp-content/uploads/2021/05/adorno-educacao-apos-auschwitz.pdf. Acessado em 17 de Março de 2026.
[2] MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO. MPSP obtém condenação de quatro envolvidos com “tribunal do crime” em Carapicuíba. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/w/mpsp-condena-quatro-envolvidos-com-tribunal-do-crime-em-carapicuiba. Acessado em 22 de março de 2026.



