
Oséias Francisco da Silva – Supervisor da Guarda Civil Municipal, formado em Filosofia e Mestre em Políticas Públicas, Pós-graduado em Gestão de Segurança Pública.
O Escritório das Nações Unidas para as Drogas e o Crime (UNODC) produz conhecimento e dados sobre as drogas, trabalha com três categorias elementares para distingui-las: drogas de base orgânica, a exemplo da maconha; drogas de base orgânica com mistura química, conhecida também como drogas semissintética, como a cocaína por exemplo e as drogas sintéticas puras, caso do ecstasy entre outras. As drogas também são classificadas como ilícitas e lícitas, sendo que entre as lícitas estão o álcool, nicotina e cafeína, dentre essas, o álcool é constatadamente a que individual e socialmente provoca mais danos, como por exemplo acidente de trânsito, brigas que evoluem para crimes, incapacidades para o trabalho e rompimento de vínculos afetivos e sociais.
Em 2003, dados publicados[1] revelaram que o narcotráfico internacional movimentou cerca de 320 bilhões de dólares, o que equivale a 1% do Produto Interno Bruto Mundial (PIBM). Se nessa época o montante de dinheiro já causava espanto, imagine atualmente, levando em consideração a expansão do mercado e o aumento exponencial de consumidores de drogas. Segundo o relatório[2] produzido e publicado pelo UNODC: 316 milhões de pessoas usaram alguma droga (excluindo álcool e tabaco) em 2023, ou 6% da população entre 15 e 64 anos, em comparação com 5,2% da população em 2013. Com 244 milhões de usuários, a cannabis permanece como a droga mais consumida, seguida por opioides (61 milhões), anfetaminas (30,7 milhões), cocaína (25 milhões) e ecstasy (21 milhões). Novos grupos de pessoas vulneráveis fugindo de dificuldades, instabilidade e conflito podem fazer esses números aumentarem ainda mais, alerta o relatório. Quandolevamos em consideração que a população brasileira, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2025 é de 213. 421.037 milhões de pessoas, temos a compreensão da dimensão desses números do relatório do UNODC que deveria aumentar a preocupação da sociedade e dos gestores públicos sobre as drogas e suas consequências.
No Brasil[3] o custo relacionado as drogas, segundo pesquisa produzida pelo Centro de Estudo de Segurança e Cidadania (CESeC) com referência ao ano de 2023, amostra de seis estados da federação (Distrito Federal, Bahia, Pará, Santa Caterina, Rio de Janeiro e São Paulo) foram gastos 7,7 bilhões do orçamento com a chamada guerra as drogas. Podemos somar a esse montante o gasto do sistema de saúde pública e previdência social com atendimentos, tratamentos e pagamentos de auxílio-doença (Lei federal 8.213/ 1991 artigo 59) decorrentes direta ou indiretamente das drogas. Conforme dados[4] publicados pelo Ministério da Saúde: uso abusivo e a dependência em substâncias químicas é um problema global. No Brasil, em 2021, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 400,3 mil atendimentos a pessoas com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de drogas e álcool. O número mostra um aumento de 12% em relação a 2020, ano com 356 mil registros. As drogas também consomem parte significativa dos esforços dos profissionais do sistema de saúde e das verbas que poderiam serem alocadas em outras prioridades demandadas pela população. Uma matéria[5] publicada pelo jornal o Globo em 2014, traz a seguinte informação: Nos últimos oito anos, o total de auxílios-doença relacionados à dependência química simultânea de múltiplas drogas teve um aumento de 256%, pulando de 7.296 para 26.040. No mesmo período, o benefício concedido a viciados em cocaína e seus derivados, como crack e merla, também mais do que triplicou. Passou de 2.434, em 2006, para 8.638, em 2013, num crescimento de 254%. O uso de maconha e haxixe resultou, por sua vez, em auxílio para 337 pessoas, em 2013, contra 275, há oito anos. Em que pese o ano de referência desses dados, eles apresentam um quadro preocupante, que cresce a cada dia colocando importantes desafios a sociedade e ao Poder Público.
Meu interesse pelo tema nasceu a partir do contato direto com usuários e dependentes de drogas, familiares deles, do problema social que são as drogas, da complexidade da legislação específica e do impacto que elas provocam no sistema financeiro e na segurança pública. Vi pessoas próximas que num primeiro contato com as drogas, lícitas ou ilícitas, sendo enfeitiçadas pelos seus doces cantos, como as sereias mitológicas, se entregando aos prazeres e se descuidando dos riscos e de suas consequências inevitáveis. Vi pessoas com potencias incríveis e outras com carreiras brilhantes, mas como resultado da parceria com as drogas, umas fracassaram antes de decolar e outras tiveram seus voos tragicamente interrompidos. Médicos, policiais, engenheiros, executivos, professores, pastores, pais e mães de famílias, jogadores de futebol e tanto outros profissionais que tiveram suas carreiras promissoras fatalmente interrompidas ou irreversivelmente prejudicadas por causa do uso e abuso de drogas.
Famílias destruídas ou fortemente desagregadas a partir da parceria firmada entre algum dos seus membros com as drogas. E aqui quero enfatizar que as drogas são fundamentalmente egoístas, elas exigem a exclusividade, tiram tudo e todos, e por último, até a dignidade dos dependentes, levando-os a viverem em situações sub-humanas. As drogas sugam as riquezas, rompem os vínculos dos dependentes com os familiares e amigos, prejudicam os negócios, rompem relações trabalhistas, e nos casos mais acentuados, afastam dos indivíduos de si mesmos, muitos são se reconhecem mais e não são reconhecidos. As drogas, principalmente o álcool e demais psicotrópicos, no uso desmedido, abusivo, se constituem num mal que destrói, é o preço cobrado pelo prazer prometido.
O Estado Brasileiro vem criando marcos legais sobre as drogas e a lei 11.343, de 23 de agosto de 2006 que está em vigor, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), e prescreveu medidas para a prevenção do uso indevido e abusivo, a atenção e a reinserção social dos usuários e dos dependentes de drogas. Também estabeleceu ações para a repressão a produção e tráfico ilegais de drogas. Essa legislação que orienta e baliza as ações dos Poderes da República sobre as drogas passou por inúmeras alterações promovidas pela lei federal 13.840, de 5 de junho de 2019. Mas, foi o Supremo[6] Tribunal Federal, no Tema 506 de repercussão geral, que trouxe uma importante alteração a partir da distinção de usuários e traficantes, quando estabeleceu a descriminalização do porte de drogas (maconha) na quantidade de até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas.
Nesse julgado a Suprema Corte Nacional não isentou ou usuários e dependentes das responsabilidades prescritas nos incisos I e III do artigo 28 da lei em comento, ficando sujeitos as sanções devidas. O julgado ainda estabeleceu que a autoridade policial deve apreender a droga e se houver indícios de traficância, como por exemplo, poções de outras drogas, balança de precisão, forma específica de acondicionamento, anotações, valores, celulares, deve ratificar a voz de prisão do flagrante delito. Em que pese as polêmicas e controvérsias suscitadas a partir da decisão do STF, mesmo ainda condicionada a deliberação do Conselho Nacional de Justiça, há de destacar a coragem dos Ministros em enfrentar e pautar o tema, deliberando sobre a questão delicada e envolta de subjetividade, que era decidir sobre se o indivíduo, conduzindo ao Distrito Policial pelos agentes da segurança pública com porções de drogas, era apenas um usuário ou traficante.
Voltando para a lei de drogas, outro aspecto da política nacional sobre drogas criada pelo Decreto Federal nº 9.761, de 11 de abril de 2019, que vale a pena destacar é a redução da oferta que envolve ações de repressão ao uso de drogas ilícitas, o combate ao narcotráfico, à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao crime organizado e crimes conexos; e a gestão de ativos criminais vinculados ao narcotráfico. E a redução da demanda que envolve ações de prevenção, cuidado, acolhimento e reinserção social.
No sistema penitenciário do País uma parte significativa dos custodiados estão lá por práticas criminosas ligadas direta ou indiretamente ligadas as drogas. O Conselho[7] Nacional de Justiça nos informa que: Segundo dados do Sistema Nacional de Informações Prisionais (Sisdepen) 5 de dezembro de 2023, o sistema penitenciário conta com cerca de um quarto dos indivíduos, 25,7%, respondendo por crimes relacionados a drogas. De fato representa um percentual significativo que deveria chamar a atenção tanto da sociedade quanto do Poder Público para a relevância do problema das drogas e suas implicações.
DROGAS, o bem que atrai e o mal que DESTRÓI, é uma reflexão necessária e sempre pertinente, que convoca a sociedade para enfrentar esse tema com suas nuanças e complexidades e o Poder Público para atuar com inteligência, diagnóstico, de forma integrada na prevenção, repressão, nos ativos financeiros, no sistema penitenciário e na reinserção social.
[1] BBC. As cinco atividades do crime que mais rendem dinheiro no mundo. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/04/160331_atividades_crime_organizado_fn. Acessado em 11 de abril de 2026.
[2] UNODC. Relatório Mundial sobre Drogas 2025 do UNODC: Instabilidade global agrava custos sociais, econômicos e de segurança do problema mundial das drogas. Disponível em: https://www.unodc.org/cofrb/pt/noticias/2025/6/relatorio-mundial-sobre-drogas-2025-do-unodc_-instabilidade-global-agrava-custos-sociais–economicos-e-de-seguranca-do-problema-mundial-das-drogas.html. Acessado em 11 de abril de 2026.
[3] AGENCIABRASIL. Guerra as drogas consumem 7,7 bilhões do orçamento dos estados. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-12/guerra-drogas-consumiu-r-77-bi-do-orcamento-de-estados. Acessado em 11 de abril de 2026.
[4] BRASIL. Atendimento a pessoas com transtornos mentais por uso de álcool e drogas aumenta 12% no SUS. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/atendimento-a-pessoas-com-transtornos-mentais-por-uso-de-alcool-e-drogas-aumenta-11-no-sus. Acessado em 11 de abril de 2026.
[5] GLOBO. No INSS, pedidos de auxílio-doença para usuários de drogas triplicam em oito anos. Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/no-inss-pedidos-de-auxilio-doenca-para-usuarios-de-drogas-triplicam-em-oito-anos-11555129. Acessado em 12 de abril de 2026.
[6] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 506. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4034145&numeroProcesso=635659&classeProcesso=RE&numeroTema=506. Acessado em 12 de abril de 2026.
[7] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Tráfico privilegiado. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/05/2025-05-05-boletim-trafico-privilegiado-final.pdf. Acessado em 12 de abril de 2026.



