Fundamento legal do policiamento na Constituição do Brasil: implicações teóricas e práticas para a formação do Tecnólogo em Segurança Pública.

André Luís LuengoDoutor em Direito Constitucional e Delegado de Polícia

Resumo

Este artigo examina os fundamentos constitucionais do policiamento no Brasil, a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, relacionando-os à atuação do Tecnólogo em Segurança Pública. O estudo destaca o papel da Constituição como matriz normativa que define a segurança pública como dever do Estado e direito fundamental do cidadão, analisando o artigo 144 e os dispositivos correlatos. São exploradas as implicações para a gestão da segurança, a interpretação dos direitos fundamentais e o equilíbrio entre poder estatal e cidadania. O texto evidencia a importância de compreender o fundamento legal do policiamento como base para a atuação científica, estratégica e democrática do Tecnólogo em Segurança Pública.

Palavras-chave: Policiamento; Constituição; Segurança Pública; Tecnólogo; Direito.

Introdução

A Constituição de 1988 consolidou a segurança pública como valor central do Estado democrático de direito.

Ao estabelecer em seu artigo 144 que a segurança é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a Carta Magna introduz o fundamento legal para a organização e atuação das instituições policiais.

A análise desse fundamento é essencial para o Tecnólogo em Segurança Pública, cuja formação exige compreensão jurídica e metodológica para interpretar e aplicar corretamente os dispositivos constitucionais em sua prática profissional.

1.O fundamento constitucional da segurança pública

O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 organiza os órgãos de segurança pública, delimitando suas competências e natureza.

Essa previsão confere legitimidade ao policiamento, assegurando que sua atuação esteja subordinada à ordem constitucional e aos direitos fundamentais.

Autores como José Afonso da Silva (2020) e Alexandre de Moraes (2023) ressaltam que a legitimidade da atividade policial decorre diretamente do texto constitucional.

2. O policiamento como função do Estado democrático de direito

O policiamento, além de atividade administrativa, é também função de garantia dos direitos.

Luiz Flávio Gomes (2009) e Luís Roberto Barroso (2022) enfatizam que a Constituição estabelece um modelo de polícia voltado à proteção da dignidade da pessoa humana, sendo a legalidade apenas um dos pilares de sua legitimidade.

Flávia Piovesan (2021) reforça a relação entre os direitos humanos internacionais e a atuação policial sob a ótica constitucional.

3. A interpretação constitucional e os desafios da prática policial

A interpretação dos dispositivos constitucionais sobre segurança pública não deve se limitar ao aspecto formal.

Batitucci e Minayo (2017), bem como Sapori, Senna e Serrano-Barquín (2017), ressaltam que a realidade social brasileira exige uma leitura crítica para evitar abusos e omissões.

Marcos Rolim (2006) e Luiz Eduardo Soares (2006) complementam a análise ao mostrar como a prática policial precisa dialogar com os valores constitucionais para manter sua legitimidade social.

4. Relevância para o Tecnólogo em Segurança Pública

A compreensão do fundamento legal do policiamento possibilita ao Tecnólogo desenvolver análises críticas sobre a legalidade e a legitimidade das ações policiais.

Pedro Lenza (2024) e Bernardo Gonçalves Fernandes (2022) destacam que o estudo constitucional aplicado à segurança pública fortalece a formação do profissional, que deve articular conhecimento jurídico, metodológico e social na gestão de políticas públicas.

Conclusão

O fundamento legal do policiamento na Constituição Federal de 1988 representa não apenas a base normativa para a atuação das instituições policiais, mas também um guia ético e democrático para o exercício do poder estatal.

A norma constitucional, em seu artigo 144, define a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, atribuindo às polícias funções específicas e complementares no sistema federativo.

Para o Tecnólogo em Segurança Pública, compreender esse fundamento é essencial para articular ciência, gestão e cidadania, garantindo que a prática da segurança pública esteja em conformidade com os valores constitucionais e com os direitos fundamentais da pessoa humana.

Essa compreensão não se restringe à leitura normativa, mas implica uma reflexão crítica sobre o papel das forças de segurança em um Estado Democrático de Direito, considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A formação técnica e acadêmica do Tecnólogo deve, portanto, promover o entendimento integrado entre a teoria constitucional e a prática policial, permitindo-lhe reconhecer os limites jurídicos do uso da força, a legitimidade da atuação preventiva e investigativa, e a necessidade de observância permanente dos direitos humanos e garantias individuais.

Do ponto de vista prático, tal fundamento orienta o futuro profissional a planejar políticas públicas baseadas em evidências, atuar na gestão de informações estratégicas e fomentar ações interinstitucionais com base na cooperação entre as Polícias Civil, Militar, Federal e Penal, bem como com órgãos municipais e comunitários.

Além disso, compreender o fundamento constitucional do policiamento significa compreender que a segurança pública não é mera repressão à criminalidade, mas sim um instrumento de promoção da ordem, da paz social e da confiança institucional.

Assim, o Tecnólogo em Segurança Pública assume o compromisso de ser agente de transformação, capaz de conjugar o rigor técnico com a sensibilidade ética e cidadã exigida pela sociedade contemporânea.

Bibliografia

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