Planejamento Estratégico e Gestão das Políticas Públicas de Segurança: Eficiência, Avaliação de Resultados e Melhoria Contínua na Segurança Pública Brasileira

André Luís LuengoDoutor em Direito Constitucional e Delegado de Polícia

Resumo

A segurança pública deve ser tratada como política pública estratégica, voltada à proteção da vida, do patrimônio e da ordem, e não apenas como ação repressiva. Sua eficácia depende de gestão técnica e democrática, com planejamento, execução e avaliação baseados em dados e evidências. O gestor policial atua como agente estratégico do Estado, transformando informações em decisões e resultados sociais. Assim, a boa governança e a gestão inteligente são fundamentais para uma segurança pública eficiente, cidadã e orientada ao interesse coletivo.

1. Políticas Públicas e Gestão da Segurança

A segurança pública, enquanto função essencial do Estado, deve ser compreendida como política pública estratégica e não apenas como atividade repressiva.

A gestão da segurança envolve o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de ações estatais voltadas à proteção da vida, do patrimônio e da ordem pública, em conformidade com os princípios do Estado Democrático de Direito.

As políticas públicas de segurança constituem instrumento fundamental para a manutenção da ordem e da paz social, e sua efetividade depende de gestão técnica, ética e democrática.

A atuação policial não pode se restringir à repressão, mas deve ser planejada, mensurada e avaliada dentro de um sistema racional de gestão pública.

A gestão da segurança pública requer diagnóstico baseado em dados, definição clara de objetivos, desenho de estratégias, execução coordenada, monitoramento e avaliação. O ciclo de políticas públicas, aplicado à segurança, permite corrigir rumos e realimentar o sistema com aprendizados.

As políticas públicas de segurança no Brasil evoluem de um modelo de repressão isolada para um sistema integrado, participativo e técnico, embora ainda em consolidação.

O desafio contemporâneo é transformar a segurança pública em política de Estado permanente, alicerçada em dados, evidências e princípios democráticos.

O gestor policial, ao compreender essa dinâmica, torna-se peça-chave para assegurar que a atuação das forças de segurança esteja orientada ao cidadão, e não apenas à contenção do crime, consolidando assim, o ideal de segurança com cidadania.

O gestor policial, ao compreender a dinâmica das políticas de segurança, torna-se agente estratégico do Estado, capaz de transformar dados em decisões e decisões em resultados sociais.

O bacharel em gestão policial é formado para atuar como gestor público especializado, capaz de transformar dados, políticas e recursos em resultados concretos para a sociedade.

Assim, a segurança pública eficiente e cidadã é produto direto da boa governança e da gestão inteligente.

As políticas públicas de segurança no Brasil refletem a forma como o Estado organiza e executa ações voltadas à proteção da vida, da integridade física e dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Elas são o conjunto de ações planejadas, coordenadas e avaliadas pelo Estado para proteger a vida, a liberdade, a integridade e o patrimônio das pessoas, assegurando o exercício pleno da cidadania e a estabilidade social.

Desde a Constituição de 1988, a segurança pública é reconhecida como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (art. 144, CF), o que inaugura um novo paradigma: a segurança cidadã, centrada na prevenção, integração e controle social.

Contudo, a implementação desse modelo tem enfrentado desafios estruturais, culturais e administrativos, que exigem gestão técnica e políticas intersetoriais.

Historicamente, as políticas de segurança no Brasil oscilaram entre modelos repressivos e preventivos, marcados por fragmentação institucional e descontinuidade.

Durante a década de 1990, consolidou-se o conceito de segurança pública cidadã, influenciado por organismos internacionais como a ONU, a UNESCO e a OEA, que defendem o enfoque na prevenção social da violência, na redução de vulnerabilidades e na promoção de direitos humanos.

As políticas públicas de segurança no Brasil baseiam-se em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais:

a) Constituição Federal de 1988, art. 144: define a estrutura das polícias e a segurança como dever estatal;

b) Lei nº 13.675/2018: cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS);

c) Plano Nacional de Enfrentamento à Violência (2020): orienta metas integradas entre União, Estados e Municípios;

d) Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003): marco de política preventiva voltada à redução de homicídios;

e) Lei nº 11.530/2007: institui o PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania).

Esses instrumentos consolidam a segurança como política pública transversal, conectando Estado e sociedade na promoção da paz social.

O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) representa o marco mais importante da integração federativa na segurança brasileira.

Inspirado no modelo do SUS (saúde), o SUSP busca a cooperação e coordenação entre os entes federados, com base em cinco diretrizes fundamentais:

a) Integração operacional das forças de segurança;

b) Compartilhamento de informações e inteligência;

c) Padronização de procedimentos e doutrinas;

d) Capacitação e valorização dos profissionais de segurança;

A gestão do SUSP é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

A evolução dessas políticas reforça o entendimento de que a segurança pública é uma política social complexa e transversal, que envolve educação, urbanismo, saúde e cidadania, não se reduzindo ao enfrentamento policial da criminalidade.

A segurança pública, enquanto política de Estado, exige planejamento racional, gestão eficiente e avaliação contínua de resultados.

No contexto do Estado Democrático de Direito, o gestor policial deve ser capaz de transformar dados e recursos em resultados mensuráveis, assegurando eficácia, eficiência e efetividade das ações institucionais.

A tríade planejamento–gestão–avaliação constitui a base da governança pública moderna, orientando decisões estratégicas e promovendo transparência e accountability.

O planejamento é o processo técnico de definição antecipada dos objetivos, metas, estratégias e recursos necessários para alcançar resultados.

No âmbito policial, planejar significa agir de forma proativa, e não reativa, antecipando demandas sociais e operacionais.

A gestão da segurança pública requer planejamento estratégico, coordenação interinstitucional e avaliação contínua de resultados.

O gestor moderno deve dominar metodologias de gestão pública, análise de dados e indicadores de desempenho, garantindo eficiência, eficácia e efetividade das políticas implementadas.

O planejamento em segurança pública envolve as seguintes etapas:

a) Diagnóstico situacional: levantamento e análise de dados sobre criminalidade, infraestrutura e recursos humanos;

b) Definição de objetivos e metas mensuráveis: alinhadas às diretrizes do SUSP e às prioridades locais;

c) Execução com monitoramento sistemático: uso de tecnologias de informação e comunicação;

Segundo Beato (2019), o planejamento eficaz requer o uso de modelos baseados em evidências empíricas e não em percepções subjetivas ou pressões políticas. O gestor deve agir como cientista e administrador, integrando análise criminal, gestão de riscos e políticas de prevenção.

A gestão da segurança pública moderna adota ferramentas de governança pública, como:

a) Painéis de indicadores (dashboards) para visualização de ocorrências e resultados;

b) Sistemas de informação georreferenciada (GIS);

c) Metas pactuadas entre unidades operacionais;

d) Capacitação permanente dos agentes;

A gestão pública em segurança envolve o uso racional dos recursos humanos, financeiros e materiais, alinhado aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF/88).

O gestor policial deve adotar práticas de governança, entendida como:

a) Tomada de decisão baseada em dados e evidências;

b) Integração entre instituições (Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Judiciário, Sistema Prisional e Guardas Municipais);

c) Participação social e transparência administrativa;

O conceito de Nova Gestão Pública (NGP) — aplicado à segurança — propõe substituir o modelo burocrático pelo modelo orientado a resultados e desempenho institucional.

A avaliação de resultados é instrumento essencial para medir o impacto das políticas e operações policiais.

Os indicadores de desempenho devem refletir três dimensões:

a)  Eficácia: cumprimento de metas de redução de homicídios, roubos e feminicídios.

b) Eficiência: uso racional de viaturas, horas de serviço e recursos orçamentários.

c) Efetividade: grau de satisfação da população e confiança nas instituições policiais.

O planejamento, gestão e avaliação de resultados são elementos indissociáveis da profissionalização da segurança pública.

Uma polícia planejada, bem gerida e avaliada atua com eficiência operacional, legitimidade social e sustentabilidade institucional.

O gestor policial contemporâneo é, portanto, líder técnico e estratégico, capaz de transformar políticas públicas em resultados concretos, mensuráveis e éticos.

Somente por meio dessa tríade é possível consolidar uma segurança pública democrática, inteligente e orientada ao cidadão.

1.3 A Importância do Planejamento Estratégico

O planejamento em segurança pública é o processo de definição racional e antecipada de objetivos, metas, métodos e recursos destinados à preservação da ordem e à proteção da cidadania.

No Estado Democrático de Direito, planejar significa agir com base em diagnósticos, dados empíricos e evidências científicas, substituindo o improviso e a reação por estratégias contínuas, mensuráveis e transparentes.

Conforme o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da eficiência e da publicidade, o que obriga as instituições policiais e gestoras de segurança a planejarem suas ações de forma técnica, documentada e verificável.

O planejamento, nesse contexto, deixa de ser mera formalidade administrativa para tornar-se instrumento de governança e legitimidade, garantindo que a atuação policial esteja alinhada ao interesse público e aos direitos fundamentais do cidadão.

Para Beato (2019, p. 45), a segurança pública requer planejamento sistêmico, pois “o crime é um fenômeno multifatorial que exige respostas integradas, interinstitucionais e baseadas em evidências”.

Essa visão reforça a necessidade de articulação entre órgãos de diferentes esferas: Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, Poder Judiciário e sociedade civil, em uma lógica de segurança como política de Estado, e não como política de governo.

O planejamento estratégico deve estar em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei 13.675/2018, que preconiza a integração federativa, a padronização de indicadores e a gestão orientada por resultados.

Isso implica o uso de metodologias de planejamento situacional e gestão por desempenho, capazes de transformar diagnósticos criminais em planos de ação concretos e avaliáveis.

A gestão estratégica exige, ainda, liderança orientada por resultados. O dirigente policial, ao planejar, deve combinar visão de futuro com responsabilidade presente, articulando valores institucionais (legalidade, ética, transparência) à busca de eficiência e efetividade. Segundo Mintzberg (2004), o planejamento não substitui a criatividade, mas a organiza, convertendo ideias em programas de ação verificáveis.

A adoção de indicadores de desempenho e produtividade Policial, como taxas de elucidação, tempo médio de resposta, volume de inquéritos concluídos, índices de letalidade e satisfação social, permite avaliar de modo objetivo o impacto das políticas e práticas de segurança. Essa mensuração garante accountability institucional e subsidia a tomada de decisão baseada em evidências (Sherman, 1998).

Por fim, o planejamento estratégico deve ser entendido como um instrumento de democratização e transparência, na medida em que aproxima a gestão policial do controle social, fortalece a confiança pública e assegura a coerência entre os meios empregados e os fins constitucionais da segurança pública.

Planejar, portanto, é agir de forma consciente, legítima e científica para construir uma segurança pública eficiente, humana e socialmente responsável.

A seguir, no âmbito das polícias civis e científicas, será abordado sobre as etapas fundamentais do planejamento estratégico.

1.4 Etapas do Planejamento em Segurança Pública

O processo de planejamento estratégico na área da segurança pública compreende um conjunto de etapas interdependentes e cíclicas que visam assegurar a racionalidade, a integração e a efetividade das ações estatais voltadas à proteção da sociedade.

Planejar, nesse contexto, é transformar o diagnóstico social e criminal em decisões operacionais e políticas baseadas em evidências, articulando meios institucionais a fins constitucionais.

De acordo com Beato (2019), o planejamento em segurança deve adotar uma perspectiva sistêmica e interinstitucional, pois o fenômeno criminal é complexo, multifatorial e influenciado por variáveis econômicas, culturais e urbanísticas. Assim, o planejamento não se limita à esfera policial, mas abrange a cooperação entre diferentes políticas públicas: educação, saúde, assistência social e urbanismo, em consonância com os princípios do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

As quatro etapas fundamentais do planejamento estratégico em segurança pública podem ser descritas da seguinte forma:

a) Diagnóstico Situacional: o diagnóstico situacional constitui a base de todo o processo de planejamento. Envolve o levantamento, tratamento e análise de dados sobre criminalidade, vulnerabilidade social, condições urbanas, recursos humanos e materiais disponíveis, além da percepção social de segurança.

Essa fase deve integrar dados quantitativos (estatísticas criminais, indicadores socioeconômicos, taxa de reincidência, tempo de resposta, clearance rate) e qualitativos (pesquisas de opinião, relatórios de campo e observações institucionais).

O uso de tecnologias como georreferenciamento (GIS), mapeamento de manchas criminais, análise preditiva e dashboards integrados permite visualizar padrões e tendências, subsidiando políticas de prevenção direcionadas.

Conforme Sherman (1998), o diagnóstico científico do crime é condição essencial para o “policiamento orientado por evidências” (evidence-based policing), evitando decisões baseadas em percepções empíricas ou pressões conjunturais.

b) Formulação de Objetivos e Metas: a formulação de objetivos e metas estratégicas deve respeitar os critérios SMART (específicos, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e temporais). As metas devem traduzir resultados concretos e verificáveis, como: redução de homicídios dolosos e crimes patrimoniais; aumento das taxas de elucidação e responsabilização; diminuição da letalidade policial e da vitimização de agentes; e melhoria da confiança pública e da legitimidade institucional.

Além disso, a formulação deve observar as diretrizes do PNSPDS e do Plano Estadual de Segurança Pública, assegurando coerência com os objetivos nacionais e setoriais.

Segundo Drucker (2006), planejar por metas é estabelecer rumos institucionais mensuráveis que orientam tanto a ação quanto a avaliação. Assim, o gestor policial transforma o planejamento em um pacto de resultados, ancorado em responsabilidade e transparência.

c) Execução e Coordenação: a fase de execução traduz o planejamento em ação. Envolve a mobilização dos recursos humanos, financeiros, logísticos e tecnológicos necessários à implementação das estratégias delineadas.

A efetividade dessa etapa depende da integração entre os órgãos do sistema de justiça criminal: Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, sistema penitenciário, perícias e instituições municipais, bem como da participação da sociedade civil e dos conselhos comunitários de segurança.

A execução exige liderança institucional proativa, comunicação eficiente e padronização de protocolos operacionais. Segundo Mintzberg (2004), o planejamento bem-sucedido combina estrutura e adaptabilidade, permitindo ajustes sem comprometer a coerência do plano.

No âmbito policial, isso significa conciliar o cumprimento das metas com o respeito aos direitos fundamentais e aos princípios de legalidade e proporcionalidade, reafirmando o papel do Estado como garantidor da ordem e da cidadania.

d) Avaliação e Replanejamento: a avaliação e o replanejamento são etapas permanentes, que asseguram a retroalimentação do ciclo estratégico. Consistem na análise dos indicadores de desempenho, relatórios de produtividade, índices de criminalidade e auditorias internas e externas, com vistas a medir a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações executadas.

A mensuração deve apoiar-se em indicadores-chave de desempenho (KPIs), tais como: taxa de resolução de inquéritos; tempo médio de resposta a ocorrências; índice de letalidade policial; e percepção de segurança pela população.

A partir dessa análise, a gestão pode ajustar metas, redefinir prioridades e corrigir distorções, mantendo o planejamento dinâmico e aderente à realidade.

Para Adorno e Lima (2004), a avaliação contínua é o que diferencia uma política pública de um simples programa administrativo, pois incorpora o aprendizado institucional e garante transparência e accountability.

As etapas do planejamento estratégico em segurança pública formam um ciclo contínuo e adaptativo, em que cada fase se retroalimenta da anterior, permitindo decisões embasadas, transparentes e eficientes.

Esse modelo assegura que a ação policial repressiva ou preventive, seja sempre técnica, legítima e orientada por resultados, atendendo simultaneamente à eficácia operacional e à legitimidade democrática.

Em suma, planejar, executar, avaliar e corrigir são dimensões complementares da governança pública em segurança, pilares indispensáveis para consolidar uma política policial moderna, inteligente e constitucionalmente comprometida com o cidadão.

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