
André Luís Luengo – Doutor em Direito Constitucional e Delegado de Polícia
Resumo
O presente artigo analisa o policiamento nas sociedades antigas como fenômeno histórico ligado à organização comunitária, à necessidade de controle social e à estabilização do poder político. Antes do surgimento das instituições policiais modernas, as civilizações antigas desenvolveram mecanismos formais e informais de vigilância, repressão e administração da ordem. O texto aborda experiências históricas relevantes na Mesopotâmia, Egito, Grécia e Roma, evidenciando que o policiamento era exercido por estruturas religiosas, militares e administrativas, muitas vezes confundidas com funções judiciais. Conclui-se que o policiamento antigo não possuía o caráter profissional e burocrático contemporâneo, mas lançou fundamentos essenciais à compreensão da segurança pública como dever do Estado e instrumento de governança.
Palavras-chave: Policiamento. Sociedades Antigas. Controle Social. Ordem Pública. Segurança.
1. Introdução
A história do policiamento se confunde com a própria história da vida em comunidade. Onde há convivência social, há conflito; e onde há conflito, surge a necessidade de regras, de autoridade e de instituições capazes de garantir a ordem. Assim, o policiamento, ainda que não nomeado dessa forma nas sociedades antigas, existiu como prática social voltada à disciplina coletiva, ao controle dos desvios e à manutenção do poder político.
Nas sociedades contemporâneas, especialmente no âmbito da Segurança Pública, o termo “polícia” está associado à instituição estatal organizada, com atribuições definidas, estrutura burocrática e profissionalização. Entretanto, nas sociedades antigas, as funções hoje consideradas “policiais” eram exercidas por figuras híbridas: sacerdotes, guardas do soberano, soldados, magistrados e agentes administrativos.
Este artigo tem como objetivo compreender os principais traços do policiamento nas sociedades antigas, analisando como se estruturavam os mecanismos de ordem, vigilância e repressão em civilizações como Mesopotâmia, Egito, Grécia e Roma, destacando os elementos históricos que contribuíram para a formação do modelo moderno de policiamento.
2. Policiamento e controle social: uma noção histórica
Antes de existirem instituições policiais como as conhecemos, a ordem social era mantida por três pilares principais:
- Tradição e moral comunitária (controle informal);
- Religião e sacralização do poder (autoridade simbólica);
- Força armada do soberano (coerção física).
O policiamento antigo deve ser compreendido como um conjunto de práticas, e não como uma organização autônoma. A principal função era assegurar a submissão ao soberano, a proteção de riquezas e templos, a disciplina social e a contenção de revoltas e conflitos internos.
A distinção entre polícia, justiça e exército era mínima. A mesma estrutura que julgava também prendia e punia.
3. O policiamento na Mesopotâmia
A Mesopotâmia (região entre os rios Tigre e Eufrates), berço de civilizações como sumérios, acádios, assírios e babilônios, apresentou uma das primeiras formas de organização estatal e jurídica da história.
O Código de Hamurabi (aprox. 1750 a.C.) demonstra que o controle social já era centralizado e que havia mecanismos formais para lidar com crimes, punições e conflitos. Ainda que não existisse polícia institucionalizada, havia agentes do rei e autoridades locais responsáveis por garantir a execução das penas, prender suspeitos, controlar disputas patrimoniais e vigiar mercados, estradas e cidades.
O controle urbano e proteção do Estado nas cidades mesopotâmicas eram fortificadas e possuíam guardas, sobretudo para defesa contra invasões, controle de entradas e saídas, proteção de armazéns e templos.
O policiamento era fortemente associado à defesa do soberano e à proteção dos bens do Estado.
4. O policiamento no Egito Antigo
O Egito Antigo estruturou uma administração centralizada em torno do faraó, figura considerada divina. Isso conferiu ao policiamento caráter religioso e político ao mesmo tempo.
A polícia era como extensão do poder faraônico.
A ordem pública era compreendida como manutenção da Maat, conceito de equilíbrio, justiça e ordem cósmica. Assim, qualquer crime ou desvio era visto também como violação espiritual.
O policiamento era exercido por guardas do palácio, patrulhas locais, oficiais administrativos e militares.
Para realizar a vigilância e repressão,há registros históricos de uso de agentes para controle de trabalhadores (inclusive em obras públicas), repressão de saques, fiscalização de tributos e captura de fugitivos.
Em síntese, o policiamento egípcio era voltado à preservação do Estado e da estabilidade econômica.
5. O policiamento na Grécia Antiga
Na Grécia, especialmente em Atenas, observa-se uma experiência relevante por aproximar a segurança e a ordem de um modelo mais urbano e institucional.
A noção de “polícia” como organização da cidade era, na Grécia, utilizada como a palavra relacionada à polícia derivada de polis (cidade). Nesse contexto, “polícia” não significava corporação armada, mas sim o conjunto de medidas administrativas voltadas ao governo e à organização social.
Em Atenas, existiam os chamados “arqueiros citas” (escravos públicos armados), responsáveis por manter a ordem em assembleias, controlar tumultos, prender suspeitos e vigiar espaços públicos.
Apesar de rudimentar, essa estrutura revela um passo importante: o policiamento urbano como função regular e organizada.
Em Esparta, o policiamento assumia forma de disciplina social rígida, quase militarizada, onde a vida coletiva era integralmente controlada, o Estado moldava condutas, havia vigilância permanente sobre os cidadãos e, sobretudo, sobre os hilotas (população subjugada).
Esse modelo demonstra que, historicamente, policiamento também pode ser instrumento de dominação e controle de classes.
6. O policiamento em Roma
Roma desenvolveu um dos sistemas mais sofisticados da Antiguidade, influenciando diretamente modelos posteriores na Europa.
Os magistrados realizavam um papel importante. Durante a República, a ordem pública era mantida por magistrados e seus auxiliares, com forte apoio militar.
Já no Império, a segurança se fortalece como função estatal permanente.
Roma estabeleceu instituições que se aproximam de uma polícia moderna: Cohortes Urbanae (repressão de distúrbios e manutenção da ordem) e Vigiles (atuavam como guardas noturnos e bombeiros, patrulhando a cidade).
Os vigiles são relevantes porque tinham divisão territorial, patrulhamento regular, função contínua e hierarquia interna.
Isso representa um avanço importante rumo ao policiamento profissional.
7. Características gerais do policiamento nas sociedades antigas
Apesar das diferenças entre as civilizações, é possível identificar elementos comuns.
Haviam funções na qual o policiamento era indissociável de justiça, administração, exército e religião.
A segurança pública não era “direito do cidadão”, mas um meio de proteger o Estado, para manter a ordem e garantir tributos e obediência.
As punições eram severas e públicas, com função pedagógica e intimidatória. O controle social e hierarquia era pela ordem era pensada como estabilidade do poder e não como proteção universal.
8. Contribuições para a compreensão do policiamento moderno
O policiamento antigo, embora distante do modelo contemporâneo, contribuiu para a construção histórica da segurança pública, pois introduziu a ideia de ordem como responsabilidade do poder político, desenvolveu mecanismos de vigilância territorial, estruturou agentes encarregados de repressão e consolidou a noção de que a convivência social exige normas e coerção.
No entanto, diferentemente do modelo moderno (especialmente após Robert Peel), o policiamento antigo não possuía legitimidade baseada em cidadania, controle institucional e accountability e profissionalização orientada por direitos.
9. Conclusão
O policiamento nas sociedades antigas deve ser compreendido como expressão histórica do controle social e da manutenção do poder político. Mesopotâmia, Egito, Grécia e Roma desenvolveram formas próprias de vigilância e repressão, geralmente vinculadas ao soberano, ao exército ou à religião.
Embora não existisse polícia profissional nos moldes contemporâneos, observa-se que muitas práticas fundamentais, como o patrulhamento, guarda territorial, repressão a distúrbios e execução de penas já estavam presentes, ainda que com finalidade prioritária de garantir a estabilidade do Estado.
Assim, o estudo do policiamento antigo é essencial para o Tecnólogo em Segurança Pública, pois amplia a compreensão crítica da segurança como fenômeno histórico, permitindo analisar o presente com consciência de suas raízes e de seus riscos, especialmente quando a função policial se afasta da proteção cidadã e se aproxima da dominação política.
Referências
BAYLEY, David H. Padrões de policiamento: uma análise internacional comparativa. São Paulo: Edusp, 2001.
BEARD, Mary. SPQR: uma história da Roma antiga. São Paulo: Planeta, 2017.
FINLEY, Moses I. A economia antiga. Rio de Janeiro: Zahar, 1989.
FINLEY, Moses I. O mundo de Ulisses. Rio de Janeiro: Zahar, 1988.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2014.
GRIMAL, Pierre. A civilização romana. Lisboa: Edições 70, 1990.
MOMMSEN, Theodor. História de Roma. São Paulo: Paumape, 1983.
VERNANT, Jean-Pierre. As origens do pensamento grego. Rio de Janeiro: Difel, 1990.



