
Por Jorge Coutinho Paschoal – Advogado e Mestre em Processo Penal pela USP; Coordenador e Professor do Curso de Tecnólogo em Segurança Pública da Faculdade VP
Prevenir a violência contra a mulher, seja no ambiente doméstico ou familiar, seja por razões de misoginia, é tarefa complexa. Entretanto, o fato de ser um dado complexo não elide o dever quanto à necessidade da prevenção e repressão destes crimes, praticados de modo, não raro, covarde e vil. Como a violência contra a mulher ocorre, em geral, em locais fechados, domésticos, dentro de casa, e considerando que, pelo fator emocional e psicológico envolvido, muitas vítimas, por pressão do agressor, ou de familiares, acabam tentando dar outra chance, não procurando, desde logo, as autoridades competentes, ou, quando procuram, voltam atrás, ao ser acionada a polícia pelos canais de atendimento; e infelizmente estes casos, muitas vezes, pelas mais variadas razões, acabam escalando, resultando em assassinatos e feminicídios.
Cabe ao Estado fazer o seu papel, que é propiciar uma rede de proteção ampla, com políticas de conscientização e de apoio, a fim de encorajar as vítimas para que, com o primeiro ato de ameaça ou de violência, procurem a polícia e quebrem o ciclo de violência. Com efeito, vale lembrar, estudos revelam que o agressor, antes da prática ou da tentativa do crime doloso contra a vida da mulher, pratica uma série de outros atos anteriores, desde assédios, ameaças, perseguições, ou agressões verbais e/ou físicas, existindo, via de regra, um histórico e uma escalada de violências anteriormente. Seja como for, a conscientização, bem como as políticas de prevenção e repressão à violência contra a mulher têm sido muito debatidas hoje em dia, e assim deve ser. Que bom que o país (e o mundo) esteja discutindo e acordando para debater e para proteger todas as mulheres, preocupação que, há algumas décadas, não havia (não de forma tão presente como atualmente).
Entretanto, em que pese o registro de mortes de mulheres seja alto, sintoma, quer de uma sociedade machista, quer de uma sociedade violenta (em que o atentado à vida humana, de todos os seres vivos, sejam homens ou mulheres, é banalizado), é necessário fazer uma análise com base nos dados concretos, evitando-se também acusações injustas, de que haveria uma situação alarmante de casos, ou acusações genéricas de que os homens brasileiros teriam a cultura de matar as mulheres, com frases genéricas proferidas até mesmo por autoridades, de
forma apressada, ou até apelativas, pedindo para os homens pararem de matar as mulheres (como se todos os homens fossem animais, ou monstros, tendo a cultura de matar mulheres).
Como se diz, toda generalização é burra.
Pretender generalizar e discorrer que todo homem seria um misógino em potencial, ou um feminicida em perspectiva, ou um abusador em potencial, ou um parceiro com o qual não valeria a pena ter uma vida a dois, ou monogâmica (como afirmaram algumas atrizes, mais recentemente) é, antes de tudo, uma afirmação incorreta e absurda, considerando que a maioria da população (e dos homens) não comete crimes.
Visando contrapor estes radicalismos, ou melhor, tais análises ou afirmações muito extremadas, para não dizer rasas, discorrendo que os números de assassinatos de mulheres têm aumentado, de forma alarmante (frise-se: há aumento, nos últimos anos, mas não há a situação alardeada, tal como veiculada por alguns formadores de opinião), é escrito este artigo, com o objetivo de, sem relativizar o problema, que, frise-se, é sério e existe, devendo ser enfrentado, para proteger todas as mulheres, ponderar que a situação deve ser analisada no contexto de violência em que inserido o país.
No que tange aos dados de violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, há um aumento, em nível nacional; em números absolutos, também os dados de São Paulo têm aumentado, mas, ainda assim, o Estado de São Paulo, em comparação com a realidade nacional e os demais Entes Federados, está bem situado, eis os dados dos Anuários do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, sobretudo considerando o índice por 100 mil mulheres e não somente os números absolutos.
Tendo em vista eventual dificuldade quanto ao enquadramento do assassinato contra mulheres, isto é, se a morte deveria ser tipificada no homicídio ou no feminicídio, considerando que – seja entre os estudiosos do direito, seja levando em conta o entendimento dos tribunais – pode haver discussão, no que concerne à tipificação legal, para fins estatísticos, em prol de uma medição mais precisa dos números de violência relacionada às mortes de mulheres, o melhor critério, antes de adentrar na análise dos números mais específicos de feminicídios, é considerar o número global de assassinatos de mulheres, frise-se, incluindo também os números de feminicídios e homicídios, conforme fez o último Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Público, em sua 19ª edição.
Só assim se tem uma dimensão quanto ao número real e global de assassinato de mulheres, eis que, por uma tendência quanto a uma melhor tipificação do fato (crime doloso contra a vida de mulher) como feminicídio, embora estes crimes tenham aumentado, estatisticamente, isso não necessariamente indicaria, em uma análise rasa ou apressada, aumento vertiginoso dos assassinatos de mulheres, porque o número de mortes globais, isto é, de feminicídios e homicídios têm mantido, em grande parte dos Estados, uma mesma margem.
Em análise dos dados atualizados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, temos que, em 2022, tivemos 195 registros de feminicídios; em 2023, houve aumento, para 221; em 2024, houve 253 e, em 2025, 270. O corrente ano (2026) tem registrado aumento, mas, como estamos em abril, ainda é cedo para fazer análises precoces.
Os números, objetivamente, estão aumentando, embora os dados de assassinatos globais de mulheres tenham se mantido, de 2022 a 2025, em uma mesma média (entre, mais ou menos, 416 e 431), o que indica que, no Estado de São Paulo, as tipificações de mortes de mulheres em feminicídios estão sendo empreendidas de forma mais técnica, eis que, na maioria dos casos, a violência contra mulher ocorre em contexto de violência doméstica ou familiar.
Portanto, não necessariamente, a princípio, tem havido um aumento naturalístico do assassinato de mulheres (afinal, o número global se mantém, com leve variação acima, no mesmo patamar), mas, por conta, possivelmente, sobretudo nos últimos anos, de um melhor enquadramento dos mesmos fatos (isto é, de fatos que antes eram tipificados em homicídio e passaram a ser em feminicídio), há uma maior subsunção em feminicídios (e aumento dos números), dando-se a impressão de um aumento de casos, que pode não ser tão efetivo.
Mesmo pegando os dados do último Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no que concerne a São Paulo, verifica-se que dos crimes contra a vida praticados contra mulheres, incluindo feminicídios, em uma estimativa por 100 mil mulheres, São Paulo registrou o número de 1,9 morte de mulher por 100 mil mulheres, em 2023, sendo que este número teve uma melhora, caindo para 1,8 (por 100 mil mulheres), em 2024, com variação positiva, isto é, uma redução de 6,1%. Comparando-se com o cenário nacional, verifica-se que o Brasil registra quase o dobro dos números de São Paulo, sendo que, em 2023, a índice nacional, como um todo, chegou ao índice de 3,6 mulheres mortas (por 100 mil mulheres), sendo que, em 2024, o número foi de 3,4. Outrossim, em comparação com outros Estados da Federação, a situação do Estado de São Paulo está muito melhor, embora, evidentemente, a meta seja sempre reduzir os índices, eis as inúmeras políticas públicas implementadas, na última gestão, muito exitosas na
proteção e defesa de mulheres; por exemplo, em alguns outros Estados, o índice de assassinatos de vítimas mulheres, incluindo feminicídios, é bem maior que São Paulo, merecendo a afirmação feita uma análise mais detalhada em outro artigo – o qual será escrito em breve -, para elidir as acusações injustas contra São Paulo.



