Gestão Policial e Accountability: transparência, controle e legitimidade na atuação policial

André Luís Luengo  Doutor em Direito Constitucional e Delegado de Polícia

1. Introdução

A segurança pública constitui uma das funções essenciais do Estado contemporâneo, sendo exercida, no Brasil, por órgãos previstos no artigo 144 da Constituição Federal.

Essa atuação policial assume papel estratégico na preservação da ordem pública, na proteção dos direitos fundamentais e na garantia da paz social. Entretanto, em razão do poder coercitivo inerente às instituições policiais, torna-se indispensável a existência de mecanismos de controle, fiscalização e responsabilização funcional.

É nesse cenário que ganha relevância o conceito de accountability, expressão amplamente utilizada na administração pública e na ciência política para designar a responsabilidade dos agentes públicos por seus atos, decisões e omissões.

A accountability relaciona-se diretamente à obrigação de prestar contas, à transparência administrativa, à fiscalização institucional e à responsabilização pelos desvios de conduta.

No âmbito policial, a accountability possui importância ainda maior, pois a atividade policial envolve contato direto com direitos fundamentais do cidadão, como liberdade, integridade física, privacidade e dignidade da pessoa humana.

Assim, a gestão policial moderna não pode limitar-se à eficiência operacional, devendo também assegurar legalidade, ética, controle institucional e respeito aos direitos humanos.

O presente artigo busca analisar a gestão policial sob a perspectiva da accountability, abordando seus fundamentos, suas modalidades, o papel das ouvidorias policiais e a importância dos mecanismos de controle para o fortalecimento da confiança social nas instituições de segurança pública.

2. Conceito de accountability na gestão publica

O termo accountability não possui tradução literal exata para a língua portuguesa, mas é frequentemente compreendido como “prestação de contas com responsabilização”.

O conceito envolve a obrigação dos agentes públicos de justificar seus atos perante a sociedade e os órgãos de controle, assumindo as consequências jurídicas, administrativas e éticas de suas decisões.

Na administração pública, a accountability está diretamente relacionada aos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A accountability possui dois elementos centrais, como a transparência, consistente no dever de publicidade e clareza das ações governamentais e a responsabilização, que corresponde à possibilidade de controle e aplicação de sanções em caso de abusos, ilegalidades ou desvios funcionais.

Além disso, a accountability exige postura proativa dos gestores públicos, que devem atuar de forma preventiva, ética e orientada pelo interesse coletivo.

Na área de segurança pública, essa lógica representa significativa transformação institucional, pois rompe com antigos modelos excessivamente fechados e corporativos, aproximando a atividade policial da fiscalização democrática.

3. Accountability e atividade policial

A atividade policial caracteriza-se pelo exercício do poder estatal de coerção legítima. Por essa razão, a polícia possui autorização legal para restringir direitos em determinadas circunstâncias, como prisões, buscas pessoais, uso progressivo da força e intervenções operacionais.

Todavia, exatamente em razão desse poder, torna-se indispensável a existência de mecanismos de controle capazes de impedir abusos e garantir a observância da lei.

A accountability policial pode ser compreendida como o conjunto de instrumentos destinados a fiscalizar a atuação policial; aprevenir arbitrariedades; a garantir a legalidade das ações; a proteger direitos fundamentais; a responsabilizar agentes públicos por desvios funcionais; e a fortalecer a legitimidade institucional perante a sociedade.

A gestão policial moderna exige que a atuação das instituições de segurança pública seja pautada não apenas pela repressão ao crime, mas também pela observância dos direitos humanos, da ética profissional e dos limites constitucionais da atuação estatal.

Nesse contexto, a accountability policial representa importante instrumento de fortalecimento democrático, pois promove equilíbrio entre autoridade e controle institucional.

4. Modalidades de accountability na segurança publica

A doutrina costuma dividir a accountability em diferentes modalidades, que se complementam no controle da administração pública e da atividade policial.

 

4.1 Accountability vertical

A accountability vertical ocorre por meio da participação social e do controle exercido pela população sobre os agentes públicos. Esse controle pode ocorrer por diversas formas, como eleições; imprensa; participação popular; denúncias; manifestações sociais; e acesso à informação.

No âmbito policial, a sociedade exerce relevante papel fiscalizador ao denunciar abusos, ilegalidades e práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

A imprensa e os meios de comunicação também desempenham função relevante na divulgação de irregularidades e na promoção da transparência institucional.

4.2 Accountability horizontal

A accountability horizontal corresponde ao controle realizado pelos próprios órgãos do Estado sobre a atuação administrativa e policial.

Entre os principais mecanismos de controle horizontal destacam-se as Corregedorias; o Ministério Público; o Poder Judiciário; os Tribunais de Contas; as Ouvidorias; e as Controladorias internas.

Esses órgãos possuem competência para fiscalizar condutas, instaurar procedimentos investigatórios, aplicar sanções e promover o controle da legalidade dos atos administrativos.

Na atividade policial, as corregedorias exercem função disciplinar interna, enquanto o Ministério Público atua como órgão fiscalizador externo da atividade policial, nos termos da Constituição Federal.

5. O papel das ouvidorias na gestão policial

As ouvidorias policiais representam importante instrumento de accountability e aproximação entre polícia e sociedade.

Sua função principal consiste em receber, encaminhar, acompanhar e fiscalizar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à atuação policial.

As ouvidorias exercem papel estratégico porque permitem ampliar a transparência institucional e fortalecer o controle social, bem como identificar práticas abusivas e estimular melhorias administrativas, de modo a aumentar a confiança da população nas instituições policiais.

Ao receber denúncias de abuso de autoridade, violência policial, corrupção ou omissão funcional, as ouvidorias contribuem para a responsabilização dos agentes envolvidos e para o aperfeiçoamento dos serviços prestados.

Além disso, funcionam como canal democrático de comunicação entre o cidadão e a administração pública, permitindo que a população participe do processo de fiscalização institucional.

Importante destacar que a atuação das ouvidorias não possui natureza meramente punitiva. Sua finalidade também é preventiva e pedagógica, buscando aperfeiçoar protocolos operacionais, orientar boas práticas e promover maior eficiência administrativa.

6. Accountability, direitos fundamentais e legitimidade policial

A Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Dessa forma, a atividade policial deve ocorrer dentro dos limites constitucionais e em respeito aos direitos fundamentais.

A ausência de accountability pode favorecer o abuso de autoridade; a violência institucional; a corrupção; as arbitrariedades; e a perda de legitimidade social.

Por outro lado, instituições policiais submetidas a mecanismos efetivos de controle tendem a apresentar maior credibilidade pública, eficiência operacional e confiança social.

A legitimidade policial não decorre apenas da capacidade repressiva do Estado, mas também da percepção social de que a atuação policial é legal, ética, imparcial e transparente.

Nesse aspecto, a accountability fortalece o chamado policiamento democrático, baseado no respeito à cidadania e na proteção dos direitos humanos.

A confiança social nas instituições policiais depende diretamente da capacidade do Estado em investigar abusos, corrigir desvios e responsabilizar agentes que atuem em desacordo com a lei.

7. Accountability como instrumento de combate à corrupção

Outro aspecto relevante da accountability na gestão policial relaciona-se ao combate à corrupção administrativa.

A ausência de fiscalização e transparência pode favorecer práticas ilícitas como a corrupção passiva; a concussão; os favorecimentos indevidos; os desvios de recursos públicos; e as fraudes administrativas.

Nesse sentido, mecanismos de controle interno e externo tornam-se essenciais para prevenir irregularidades e assegurar integridade institucional.

A transparência administrativa, a rastreabilidade das decisões, os sistemas de auditoria e os canais de denúncia fortalecem a governança pública e reduzem espaços para práticas ilícitas.

Além disso, a responsabilização efetiva de agentes públicos envolvidos em corrupção possui importante efeito preventivo e pedagógico, reforçando a cultura da legalidade dentro das instituições policiais.

8. Conclusão

 

A accountability representa elemento indispensável para a moderna gestão policial e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Mais do que simples prestação de contas, trata-se de verdadeiro mecanismo de responsabilização, transparência e controle institucional.

Na atividade policial, sua importância torna-se ainda mais evidente em razão do poder coercitivo exercido pelas instituições de segurança pública. A fiscalização das ações policiais, a prevenção de abusos e a garantia do respeito aos direitos fundamentais constituem requisitos essenciais para a legitimidade estatal.

As ouvidorias, corregedorias e demais órgãos de controle exercem papel fundamental nesse processo, promovendo aproximação entre polícia e sociedade, aperfeiçoamento institucional e fortalecimento da confiança pública.

Além disso, a accountability contribui diretamente para o combate à corrupção, para a eficiência administrativa e para a consolidação de uma cultura institucional baseada na ética, na legalidade e na responsabilidade funcional.

Dessa forma, conclui-se que a gestão policial contemporânea deve necessariamente estar associada à accountability, não apenas como mecanismo de fiscalização, mas como instrumento permanente de aperfeiçoamento democrático, proteção da cidadania e fortalecimento das instituições públicas.

9. Referências

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BITTNER, Egon. Aspectos do Trabalho Policial Moderno.  São Paulo: EdUSP, 2003.

GOLDSTEIN, Herman. Policiando uma Sociedade Livre. São Paulo: EdUSP, 2003.

O’DONNELL, Guillermo. Accountability Horizontal e Novas Poliarquias. Lua Nova, São Paulo, n. 44, p. 27-54, 1998.

SOARES, Luiz Eduardo. Segurança Pública: Presente e Futuro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2006.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 50. ed. São Paulo: Malheiros, 2024.

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