
Nohara Paschoal – Advogada. Mestre em Direito Penal pela USP. Sócia da Paschoal Advogados. Professora do Curso de Segurança Pública da Faculdade VP.
Recentemente, o debate público brasileiro foi tomado por uma nova camada de complexidade jurídica: a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em face de manifestações críticas a projetos de lei que visam punir a misoginia.
Embora a missão constitucional da AGU seja a representação judicial e a consultoria jurídica da União, a criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), em janeiro de 2023, gerou forte resistência acadêmica e política, sob o argumento de que o órgão extrapola suas competências ao assumir um papel de “tribunal da verdade”, o que poderia desvirtuar a função da advocacia pública para fins de patrulhamento ideológico.
A movimentação da AGU, canalizada pela PNDD, surge no contexto de conter o que o governo classifica como “desinformação” ou “discurso de ódio”. No caso específico das pautas ligadas à misoginia, o órgão tem monitorado conteúdos que, segundo a sua avaliação, distorcem o texto do projeto para incitar ataques coordenados ou deslegitimar a proteção aos direitos das mulheres.
O ponto central da discussão não é o mérito da proteção à mulher — um consenso —, mas sim os limites da intervenção estatal sobre o discurso crítico.
A controvérsia se divide em dois pilares fundamentais.
De um lado, a posição da AGU, de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não pode servir de escudo para a propagação de mentiras que coloquem em risco a segurança de grupos vulneráveis ou a ordem democrática. Para a União, certas campanhas contra o PL ultrapassam a crítica política e entram no campo da difamação e da desordem informativa.
De outro, grupos da sociedade civil, juristas e parlamentares de oposição argumentam que a tentativa de remover conteúdo ou punir manifestações críticas configura censura prévia. Alega-se que o conceito de “desinformação” é subjetivo e pode ser usado pelo Executivo para silenciar vozes dissidentes que veem no projeto riscos à liberdade religiosa ou de opinião.
Para especialistas em Direito Digital, a maior preocupação é o chamado chilling effect (efeito resfriador). Quando o Estado utiliza órgãos de advocacia pública para monitorar e pedir a remoção de opiniões sobre projetos de lei em trâmite, cria-se um clima de receio na população em participar do debate democrático, temendo represálias judiciais.
O desafio do sistema judiciário brasileiro está em definir onde termina a crítica legítima (ainda que ácida ou incorreta em alguns pontos) e onde começa o crime de incitação ao ódio.
Um dos pontos mais sensíveis dessa ofensiva jurídica reside no alcance das medidas adotadas pela AGU que não se limitaram a perfis anônimos (o que já é grave), mas atingiram o coração da imprensa livre.
Isso porque postagens em perfis pessoais e profissionais de jornalistas renomados foram objeto de pedidos explícitos de exclusão pela AGU, sob a alegação de que suas análises ou compartilhamentos sobre o PL contribuíam para a desinformação.
Esse movimento gerou um alerta nas entidades de classe, que veem na tentativa de silenciar profissionais da comunicação um precedente perigoso, uma vez que o escrutínio jornalístico sobre atos do governo e projetos do Legislativo é um pilar essencial para a transparência e a fiscalização do poder público.
Embora atos de misoginia seja uma urgência social, o uso de órgãos do Estado para moderar o debate público sobre leis em votação exige vigilância. A democracia pressupõe o debate de ideias – boas e ruins – e não o apagamento de dados, salvo em casos de crimes flagrantes e tipificados.



