
Oséias Francisco da Silva – Supervisor da Guarda Civil Municipal, formado em Filosofia e Mestre em Políticas Públicas, Pós-graduado em Gestão de Segurança Pública.
Os municípios estão esgotados de pagarem a conta sem contrapartida do estado (aluguéis de bases da PM, da PC, do Corpo de Bombeiro e atividade delegada)
“Oséias, minha cidade gasta mais de 6 milhões por ano com as polícias estaduais sem contrapartida alguma. Se esse dinheiro fosse investido na guarda civil municipal da cidade, ampliando estruturas, comprando equipamentos e na valorização salarial, alcançaríamos resultados maiores e melhores para a segurança de nossa população”. Fala de um prefeito.
Para abrir essa reflexão proponho o exercício de imaginação de uma situação possível a partir de uma realidade constatada: se todos os municípios do estado de São Paulo parassem de pagar a conta pela estrutura de segurança pública do estado (como por exemplo de bases da polícia militar, bases da polícia civil, base, comida e fardas para o corpo de bombeiro militar, além da atividade delegada) o que aconteceria? Pelo menos num primeiro momento se instalaria um caos. É a realidade de muitas cidades que são forçadas a custearem essas estruturas, e em alguns casos, sem nenhuma contrapartida do estado.
A constituição federal de 1988 no artigo 144 diz que a segurança pública é dever do Estado, Poder Público, Estado Nação que compreende a União, os estados e distrito federal e os municípios. Esse texto foi reforçado pela lei federal 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), no seu artigo segundo diz: A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um. A participação dos municípios na segurança pública vem aumentando de importância e intensidade gradativamente seja com aporte financeiro cada vez maior para custear as polícias estaduais seja com a criação ou fortalecimento de suas guardas municipais. E outras ações de caráter preventivo financiadas pelo erário municipal que visam melhorar a qualidade de vida da população, por meio de revitalização e qualificação dos espaços públicos que contribuem também com a segurança na cidade.
No geral a maior parte da arrecadação de impostos, dinheiro suado do povo, fica com a União, outra parte média fica com os estados e a menor parte fica com os municípios. A constituição federal de 1988, nos artigos 145 a 162, vai tratar do complexo sistema tributário brasileiro e da partilha do bolo orçamentário entre os Entes da Federação para atender as competências estabelecidas nos artigos 21, 22, 23 e 30, ambos da constituição federal em vigor. E diferentemente da educação e da saúde que têm verbas vinculadas estabelecidas constitucionalmente, a segurança pública padece de estabilidade financeira, de previsibilidade orçamentária para planejar e possibilitar a manutenção, ampliação e continuidade do serviço.
O investimento financeiro realizados pelos municípios, estados e União no Sistema Único de Saúde foram definidos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29, de 13 de setembro de 2000. No caso da educação, o financiamento é previsto na constituição federal nos artigos 211 e 212 garantem a estabilidade e previsibilidade do sistema. E na segurança pública? Não há orçamento constitucional estabelecido, ficando para os chefes do poder executivo da União, dos Estados e Distrito Federal, e dos Municípios decidirem sobre os gastos e investimentos em segurança pública. Na prática, fora os gastos com os servidores públicos, os gestores investem em segurança pública o que sobra do orçamento, e quando há previsão de investimentos nas peças orçamentárias, quase sempre durante o ano há contingenciamentos dos recursos. Mas, no geral, a União fica com a maior fatia do bolo, seguido dos Estados com uma fatia um pouco menor, e os Municípios com as migalhas. No caso da segurança pública tem a lei federal 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública, prioriza os estados quando reserva 50% do valor e os municípios, em que pese está no texto da lei, ficam à mingua.
O estado que tem mais dinheiro força o município que têm o menor orçamento custear parte da estrutura de segurança estadual na cidade, bases das polícias militar, civil e corpo de bombeiro, e não satisfeito e para aumentar a drenagem do orçamento municipal, força a criar e manter a ‘atividade delegada’, que é a compra do descanso dos policiais estaduais depois de um plantão de 12 horas, para que trabalhem na cidade. Ou seja, é o mais rico explorando o mais pobre. Muitos municípios estão refém do sistema criado pelo estado e tentam, mas não conseguem a alforria. Muitos prefeitos criaram ou fortaleceram suas guardas civis municipais para ter autonomia na gestão e planejamento da segurança pública local, mas não conseguiram se livrar completamente do peso que o estado colocou sobre o orçamento municipal. Se os municípios fecharem as torneiras que abastecem as polícias estaduais o sistema, que já é frágil, entre em colapso. Pode parecer exagero, mas não é, é a realidade que tentam esconder.
O caminho irreversível é a participação cada vez maior dos municípios na segurança pública com atuação na prevenção e na repressão qualificada. O Sistema Único de Segurança Pública colocou a integração como tema central e se for devidamente implantado fortalecerá a atuação das forças policiais. No estado de São Paulo no ano de 2016, a Assembleia Legislativa, aprovou e o governador sancionou, a lei 16111, de 14 de janeiro de 2016, que no artigo 1º e no parágrafo único, respectivamente, dizem: Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos para os municípios investirem em segurança. Os recursos previstos nesta lei deverão ser destinados exclusivamente às Guardas Municipais para a aquisição de veículos equipados, coletes à prova de balas e uniformes (cinturão, coturno, camiseta e outros). Na prática o estado não cumpre. O atual governador dd Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, em maio de 2025, durante uma entrevista a rádio[1] bandeirantes, comunicou que iria investir 1 bilhão nas guardas municipais, gerou uma grande repercussão na época, mas ficou apenas no discurso.
Muitas cidades recorrem as emendas parlamentares e aos convênios com o governo federal para reforçarem os investimentos em segurança pública, pois o orçamento municipal é muito limitado e ainda tem que financiar parte da estrutura das polícias estaduais. O governo federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sempre teve um olhar privilegiado para os municípios, em especial para as guardas municipais, e principalmente desde o ano de 2023 vem fazendo importantes repasses de verbas e equipamentos para melhorar a segurança nas cidades.
A proposta de emenda constitucional 18/2025 que foi aprovada na Câmara dos Deputados e se encontra atualmente engavetada, por enquanto, no Senado Federal, pretende quando promulgada, constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública, que será um passo importante para criar a previsibilidade e sustentabilidade no planejamento e continuidade das ações das forças policiais, mas precisa, a exemplo da educação e saúde, estabelecer com clareza a divisão do orçamento entre os Entes Federativos, União , Estados, Distrito Federal e Municípios.
Por fim, voltando a reflexão proposta no início, os municípios que recebem a menor fatia do orçamento brasileiro não podem mais continuar pagando a conta do estado pela presença das polícias nas cidades, devem interromper imediatamente e usar esses recursos para investimentos em suas guardas municipais e na política municipal de segurança que trarão mais e maiores benefícios a população. É salutar a cooperação entre Entes da Federação, mas a exploração injusta só acumula prejuízos as cidades. E se o estado não tiver condições de sustentar a estrutura de segurança pública que tem, deve reconhecer e pedir socorro a União. O estado deve cooperar com os municípios e reconhecer, por exemplo, que é mais eficiente para redução dos indicadores criminais e aumentar a sensação de segurança doando duas viaturas para uma cidade de pequeno porte do que entregar 50 viaturas para a polícia militar patrulhar todo o estado. É mais eficaz e barato e racional o investimento quando ajuda os municípios na estruturação de suas guardas municipais e todos ganham porque a segurança melhora.
[1] RÁDIO BANDEIRANTES. Entrevista com o governador Tarcísio de Freitas. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ecxOX1SM0kQ&t=77s. Acessado em 17 de maio de 2026.



